TJMS - 0843632-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:13
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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10/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/09/2025 15:58
Emissão da Relação
-
08/09/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 14:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:30
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 19:08
Juntada de Petição de Apelação
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20/08/2025 08:27
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a demanda movida por Wlademir Ângelo Gutierres em face do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme os fundamentos acima apontados.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis -
13/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/08/2025 12:02
Emissão da Relação
-
08/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:36
Registro de Sentença
-
08/08/2025 15:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/08/2025 16:24
Expedição de NULL.
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07/03/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/02/2025 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/12/2024 15:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 03:17
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Martins (OAB 18452/MS) Processo 0843632-93.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Wlademir Angelo Gutierres - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos (FL. 122).
Data: 19/02/2025 às 15:15h. -
09/12/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/12/2024 11:01
Emissão da Relação
-
06/12/2024 11:00
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 11:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/11/2024 03:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
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22/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 03:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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21/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/11/2024 05:12:41, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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21/11/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:08
Prazo em Curso
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Martins (OAB 18452/MS) Processo 0843632-93.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Wlademir Angelo Gutierres - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
07/11/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 13:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 13:31
Emissão da Relação
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06/11/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 04:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/09/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 20:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/09/2024 20:29
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 20:13
Emissão da Relação
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23/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:45
Expedição de Carta.
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23/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/09/2024 10:42
Autos preparados para expedição
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20/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:31
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 01:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
19/09/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2024 13:46
Recebida petição inicial
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18/09/2024 19:12
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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17/09/2024 13:42
Redistribuição de Processo - Saída
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17/09/2024 13:42
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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16/09/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/09/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/08/2024 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
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08/08/2024 09:19
Prazo em Curso
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Martins (OAB 18452/MS) Processo 0843632-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wlademir Angelo Gutierres - Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública procesar, concilar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários mínimos.
Observa-se que o valor desta causa está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, verifica-se a incompetência deste Juízo para procesamento e análise dos presentes autos.
Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que: "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino a competência para procesar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo. -
07/08/2024 23:02
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 14:41
Emissão da Relação
-
05/08/2024 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 11:36
Declarada incompetência
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26/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
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26/07/2024 12:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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26/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:51
Informação do Sistema
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26/07/2024 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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