TJMS - 0803524-71.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:47
Transitado em Julgado em "data"
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07/07/2025 22:06
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 22:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2025 22:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2025 19:05
Juntada de tipo de documento
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30/06/2025 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2025 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/06/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803524-71.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Marialda Pereira da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelada: Marialda Pereira da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Vistos.
Da análise dos autos, verifica-se que, à f. 418-419, foi noticiado acordo entre as partes, submetendo-se o presente à homologação.
Considerando-se o teor dos arts.932, VIII, 139, V, e 932, I, todos do CPC/15, bem como que as partes estão devidamente representadas, mediante procuradores com poderes para transigir, e tendo em vista que não há qualquer óbice para a promoção do ato (direitos disponíveis), homologo, por decisão monocrática, para que produza seus devidos efeitos, o acordo firmado à f. 418-419, havendo resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC/15.
Restam prejudicados os recursos interpostos.
Custas remanescentes e honorários advocatícios na forma como acordado.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, devolvam-se os autos à origem, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/06/2025 10:30
Recurso prejudicado
-
23/06/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:20
Juntada de tipo de documento
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22/05/2025 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/05/2025 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803524-71.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Marialda Pereira da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelada: Marialda Pereira da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Vistos.
In casu, mostra-se imprescindível a conversão do julgamento em diligência, visto que, compulsando os autos, tem-se que não houve, em primeira instância, a intimação da autora para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela requerida Mbm Previdência Complementar (f. 370-380).
Neste passo, com fulcro no § 1º do art. 1.010 do CPC/15, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso de f. 370-380.
Oportunamente, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803524-71.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Marialda Pereira da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelada: Marialda Pereira da Silva Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 11:51
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2025 11:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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