TJMS - 0804130-36.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:01
Prazo em Curso
-
14/08/2025 18:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
07/08/2025 17:37
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 16:54
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 16:51
Prazo em Curso
-
11/07/2025 16:44
Emissão da Relação
-
11/07/2025 16:27
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 16:27
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 18:56
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 18:27
Prazo em Curso
-
23/05/2025 18:20
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 10:20
Prazo em Curso
-
21/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2025 10:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
-
24/04/2025 16:28
Evolução da Classe Processual
-
24/04/2025 16:28
Processo Reativado
-
08/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/03/2025 07:22
Cobrança exaurida no GECOF
-
21/03/2025 14:48
Prazo em Curso
-
21/03/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Antunes Garcia (OAB 15312/MS) Processo 0804130-36.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Rodrigues de Moura - Intime-se a Procuradoria do INSS para, querendo, apresentar execução invertida no prazo de 30 dias. -
12/03/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 16:06
Emissão da Relação
-
11/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 15:03
Proferida decisão interlocutória
-
06/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 06:45
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:48
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 09:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:13
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:12
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 13:28
Prazo em Curso
-
22/01/2025 18:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Antunes Garcia (OAB 15312/MS), Danila Balsani Cavalcante (OAB 18297/MS) Processo 0804130-36.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Rodrigues de Moura - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Valdir Rodrigues de Moura, para o fim de CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento do benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de 01 (um) salário-mínimo mensal, nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/93; CONDENO-O, ainda, ao pagamento de todas as parcelas vencidas a partir da data do requerimento administrativo, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada prestação, e com juros de mora a partir da citação com base nos índices oficiais da caderneta de poupança.
No mais, determino seja aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para efeito de juros e correção monetária, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (9-12-21).
E, estando presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, tanto que a ação foi julgada procedente, Antecipo os efeitos da tutela nesta sentença, especialmente pela longa demora no processamento da causa, por razões exteriores à estrutura do Judiciário, porquanto, ordeno a implantação do benefício, inclusive com comprovação nos autos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, especificamente para que a autora passe a auferir as parcelas a partir do vencimento seguinte, sob pena de incorrer o INSS em multa de R$ 250,00 por dia de atraso.
Em face da sucumbência, CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento das custas processuais, consoante preceitua o art. 24, §1º, da Lei 3.779/09, e em honorários advocatícios, fixados de acordo com a regra inserta no parágrafo 2° do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Ressalte-se que os honorários advocatícios, nas ações dessa natureza, não incidem sobre prestações vincendas, após a prolação da sentença, de acordo com a Súmula n.º 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Dispensada a remessa necessária (art. 496, §3º, I, do CPC, com a interpretação conferida no REsp 1735097/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 13:02
Prazo em Curso
-
07/11/2024 10:30
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 09:54
Prazo em Curso
-
06/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:06
Emissão da Relação
-
03/10/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:19
Registro de Sentença
-
03/10/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 07:32
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 07:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
-
19/09/2024 17:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/09/2024 17:18
Manifestação do Ministério Público
-
19/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/08/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Antunes Garcia (OAB 15312/MS), Danila Balsani Cavalcante (OAB 18297/MS) Processo 0804130-36.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Rodrigues de Moura - Intimação das partes para no prazo de cinco dias, se manifestarem sobre o relatório social de fls. 77/79. -
09/08/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:00
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 13:59
Emissão da Relação
-
07/08/2024 15:48
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
07/08/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 17:00
Prazo em Curso
-
11/04/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/04/2024 20:06
Emissão da Relação
-
29/02/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 11:13
Prazo em Curso
-
26/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:10
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:07
Documento Digitalizado
-
21/02/2024 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 17:14
Autos preparados para expedição
-
20/02/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 15:25
Prazo em Curso
-
19/02/2024 10:57
Emissão da Relação
-
15/02/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 05:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
16/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 17:18
Autos preparados para expedição
-
14/11/2023 16:59
Emissão da Relação
-
13/11/2023 15:04
Documento Digitalizado
-
07/11/2023 13:45
Prazo em Curso
-
07/11/2023 13:19
Documento Digitalizado
-
06/11/2023 19:01
Prazo em Curso
-
15/10/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:54
Autos preparados para expedição
-
05/10/2023 09:54
Autos preparados para expedição
-
18/09/2023 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2023 14:25
Despacho Saneador
-
15/09/2023 22:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 22:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2023 15:05
Informação do Sistema
-
24/08/2023 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/08/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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