TJMS - 0800906-66.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 18:38
Processo Reativado
-
17/04/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:13
Homologada a Transação
-
21/03/2023 14:26
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 14:26
Processo Reativado
-
21/03/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/02/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Hamilton José Teixeira Ramos (OAB 63762/BA) Processo 0800906-66.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fatima Aparecido Balbino - Réu: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda., Mercadopago.com Representações Ltda. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, e tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial, para o fim de: a) Declarar inexistente o débito no valor de R$239,90 referente a uma blusa jaqueta, e no valor de R$749,00, referente a um aparelho eletrônico Samsung Galaxy A01 Dual, conforme se verifica às fls. 18-21. b) Condenar o requerido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e IGPM da data do arbitramento.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Fica o requerido cientificado de que os depósitos judiciais neste Estado devem ser realizados em conta única em nome do Tribunal de Justiça junto à Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei Estadual 2011, de 09/10/1999.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.". -
10/02/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:37
Homologada a Transação
-
08/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 06:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2022.
-
04/11/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 20:41
Recebidos os autos
-
14/10/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2022.
-
24/08/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:48
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 19:52
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 19:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 19:49
INCONSISTENTE
-
03/08/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 18:11
INCONSISTENTE
-
08/06/2022 18:02
INCONSISTENTE
-
08/06/2022 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
08/06/2022 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2022 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 11:58
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 11:58
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:55
INCONSISTENTE
-
02/05/2022 14:10
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2022.
-
18/03/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 14:58
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 06:51
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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