TJMS - 1401673-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 13:02
Baixa Definitiva
-
03/06/2024 18:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:45
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 14:48
INCONSISTENTE
-
04/04/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2024 12:36
Recurso Especial não admitido
-
04/03/2024 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401673-33.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB: 37007/PR) Recorrido: Cecília Elizabeth Cestari Grotti Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Intimação da recorrente, por seus Procuradores, para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar acerca da extemporaneidade do recurso, conforme p. 36 e p. 40. -
02/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401673-33.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB: 37007/PR) Recorrido: Cecília Elizabeth Cestari Grotti Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Considerando que o recorrente foi intimado em 21/07/2023 (f. 18 dos autos embargos de declaração - sequencial 50000) e este recurso foi interposto em 12/09/2023 (f. 10 deste sequencial 50002), à Secretaria para certificar a extemporaneidade ou não do recurso interposto.
Em seguida, se certificada a intempestividade, consoante disposição dos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se a recorrente para que se manifeste a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências.
Intimem-se. -
19/12/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 00:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 00:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 00:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 00:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401673-33.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB: 37007/PR) Recorrido: Cecília Elizabeth Cestari Grotti Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) No presente caso, extrai-se do termo de distribuição de fls. 45 que o recurso não está preparado visto que: "1.
Indevidamente preparado: não foram localizadas guias, bem como os respectivos comprovantes de pagamentos do FUNJECC e da Guia GRU-STJ - PREVI." O art. 1.007 do Código de Processo Civil, estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, seu § 4º, que "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no art. 8º, VI, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC).Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401673-33.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB: 37007/PR) Recorrido: Cecília Elizabeth Cestari Grotti Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401673-33.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cecília Elizabeth Cestari Grotti Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB: 37007/PR) Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401673-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Cecília Elizabeth Cestari Grotti Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Embargado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB: 37007/PR) Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA ANALISADA - DESCABIMENTO E DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS ARGUMENTAÇÕES APRESENTADAS PELA PARTE - PREQUESTIONAMENTO - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401673-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Cecília Elizabeth Cestari Grotti Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Embargado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB: 37007/PR) Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401673-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Cecília Elizabeth Cestari Grotti Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB: 37007/PR) Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - REJEIÇÃO - RECLAMO ADMISSÍVEL E CABÍVEL - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO VERIFICADA - ANÁLISE DAS MATÉRIAS PASSÍVEIS DE SEREM CONHECIDAS NA VIA EXCEÇÃO - ARGUIÇÃO DE QUESTÕES QUE NÃO SE INSEREM DENTRO DAQUELAS PASSÍVEIS DE EXAME NESTE INCIDENTE, POR NÃO SEREM DE ORDEM PÚBLICA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - INCIDÊNCIA DA TEORIA ACTIO NATA - ARTIGO 189, DO CÓDIGO CIVIL - INADIMPLEMENTO DE CADA PARCELA VENCIDA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DECISÃO MODIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Mostrando-se cabível e admissível o agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, deve ser rejeitada a tese arguida em contrarrazões e conhecido o reclamo, mormente porque eventual natureza protelatória do recurso não é critério de sua admissibilidade.
Somente é cabível aexceçãodepré-executividadenos casos em que a controvérsia acerca de matéria deordempúblicaque não demandem dilação probatória.
Pela aplicação da teoria actio nata, o prazo prescricional se inicia quando o direito é violado e nasce para o credor a pretensão de exigir o cumprimento da obrigação, o que, no presente caso, surge no momento da inadimplência de cada parcela vencida.
Assim, declaram-se prescritas as prestações atingidas pela prescrição quinquenal, com contagem a partir de cada vencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento, nos termos do voto retificado do relator. -
01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401673-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Cecília Elizabeth Cestari Grotti Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB: 37007/PR) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a probabilidade de provimento da súplica, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso e juntar a documentação que entender conveniente, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401673-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Cecília Elizabeth Cestari Grotti Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB: 37007/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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