TJMS - 0844917-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), intimem-se as partes para que apresentem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, ou, ainda, se não for o caso de dilação probatória, requererem o julgamento antecipado do pedido.
O cumprimento da orientação servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, se não for o caso de julgamento antecipado do pedido, de forma a possibilitar o exame minudente dos requerimentos para prolatar a sentença.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
14/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2025 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela da Silva Mendes (OAB 12569/MS) Processo 0844917-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Aparecida Martim - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
25/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 17:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 17:55
de Conciliação
-
07/02/2025 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 10:31
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 10:31
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 08:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 08:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 08:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela da Silva Mendes (OAB 12569/MS) Processo 0844917-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Aparecida Martim - Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a tutela de urgência e determino a expedição de ofício ao DETRAN/MS, para que proceda a transferência dos pontos decorrentes de infrações, das multas e dos débitos de IPVA e licenciamento do veículo I/FORDFOCUS HV FLEX 2010/2011, placas EMI0250, para a parte requerida, desde dezembro de 2017, a não ser que haja algum impedimento que não conste nos autos, devendo ser informado ao juízo. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 133, 138-140) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. **** CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 07/02/2025 às 17:40h, a ser realizada Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua 7 de Setembro, n. 174, Centro, CEP 79002-130, fone (67) 3317-8574 / 3317-8683, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
25/11/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 12:25
Remetidos os Autos para destino.
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25/11/2024 12:25
Remetidos os Autos para destino.
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25/11/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 17:19
de Instrução e Julgamento
-
19/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:30
Tutela Provisória
-
06/11/2024 19:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela da Silva Mendes (OAB 12569/MS) Processo 0844917-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Aparecida Martim - Réu: Alex Fábio Pereira de Oliveira - Acolho o requerimento da parte requerente (f. 120), e concedo o prazo de 10 (dez) dias para dar seguimento ao feito, conforme incluso despacho (f. 112, item e).
Transcorrido o prazo, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
15/10/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela da Silva Mendes (OAB 12569/MS) Processo 0844917-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Aparecida Martim - r. desp. fls. 112: 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) anexar instrumento de procuração, declaração de hipossuficiência, documento pessoal e comprovante de endereço; b) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII); c) esclarecer sobre o interesse de agir, uma vez que pretende o cumprimento da obrigações firmadas no acordo homologado no processo 0842633-19.2019.8.12.0001; d) caso haja pedido de danos morais, quantificar o montante pleiteado; e) comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou, e.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
15/08/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 23:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 16:44
Remetidos os Autos para destino.
-
09/08/2024 16:44
Remetidos os Autos para destino.
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09/08/2024 16:17
Remetidos os Autos para destino.
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09/08/2024 16:16
Desapensado do processo número do processo
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela da Silva Mendes (OAB 12569/MS) Processo 0844917-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Aparecida Martim - Réu: Alex Fábio Pereira de Oliveira - Posto isso, declino da competência para o julgamento deste feito, e determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor, para que seja redistribuído por sorteio, a uma das Varas Cíveis de Competência Residual da Comarca de Campo Grande - MS, com as anotações registrais de baixa.
Intimem-se e cumpra-se de imediato, em vista da existência de pedido de tutela de urgência. -
08/08/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:55
Juntada de tipo de documento
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06/08/2024 17:40
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:40
Declarada incompetência
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06/08/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 04:35
Apensado ao processo numero do processo
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01/08/2024 04:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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