TJMS - 0801414-11.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/09/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 01:58
Decorrido prazo de parte
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24/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 19:38
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 19:38
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariene Helena Pleutim de Miranda (OAB 12298/MS) Processo 0801414-11.2024.8.12.0014 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Gustavo Uzeika de Mesquita - Imptdo: Escola Nossa Senhora Aparecida Ltda- Me -
III - Dispositivo: Ante o exposto, Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e, confirmando a liminar ab nitio concedido, CONCEDO A ORDEM pleiteada na petição inicial para o fim de determinar que a Autoridade Coatora Diretora da Escola Nossa Senhora Aparecida Ltda- Me , expeça, em definitivo, o certificado de conclusão do ensino médio em favor de Gustavo Uzeika de Mesquita, qualificado nos autos.
Sem custas e sem honorários, por serem incabíveis na espécie, de acordo com o entendimento da Súmula n.º 512 do STF.
Intime-se a Autoridade Coatora e à pessoa jurídica vinculada, conforme regra contida no artigo 13 da Lei n. 12.016/2009.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Ultrapassado o prazo para o recurso voluntário, com ou sem a sua apresentação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para o reexame necessário, ex vi do art. 14, I, da lei n. 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada pendente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 15:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:44
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 12:41
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/01/2025 12:37
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 12:37
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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18/09/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 08:17
Realizado cálculo de custas
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariene Helena Pleutim de Miranda (OAB 12298/MS) Processo 0801414-11.2024.8.12.0014 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Gustavo Uzeika de Mesquita - Reitera-se intimação para recolhimento de diligência do oficial de justiça, para intimação da autoridade coatora -
13/09/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariene Helena Pleutim de Miranda (OAB 12298/MS) Processo 0801414-11.2024.8.12.0014 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Gustavo Uzeika de Mesquita - Ex positis, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO liminarmente a ordem pleiteada para o fim de determinar que a autoridade coatora expeça imediatamente o certificado de conclusão do ensino médio em favor do Impetrante, a contar da intimação, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem, sem prejuízo da prisão em flagrante por crime de desobediência.
NOTIFIQUE-SE a autoridade indigitada coatora, para prestar as informações de estilo, no prazo legal (art. 7.º, I, da Lei n. 1.533/51).
Após, colha-se o parecer do Ministério Público, no prazo de 05 dias (art. 10, Lei n. 1.533/51), vindo-me em seguida conclusos para sentença.
SERVIRÁ a presente como ofício e mandado para a comunicação, intimação e a prática dos atos que se fizerem necessários. Às providências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
EXPEDIENTE: Intimação da parte autora para recolher diligência necessária ao ato determinado para expedição do Mandado. -
12/08/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:32
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:06
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 12:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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