TJMS - 1401683-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 12:06
Baixa Definitiva
-
24/01/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 17:13
Baixa Definitiva
-
15/01/2024 15:44
INCONSISTENTE
-
07/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401683-77.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Recorrido: Valton Moreira Pael e Outros Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Recorrido: Ada Caldas Pael Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Recorrido: Francisca Ferreira Venâncio Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Recorrido: Ramão Alonso de Lima Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Diante do pedido de fl. 27/28, em que a parte recorrente Banco Santander (Brasil) S.A. informa o desinteresse no prosseguimento do feito e, considerando constar às fls. 14/24 dos autos originais, procuração outorgada a seu respectivo patrono com poderes específicos para desistir, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias.Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:41
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
-
23/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 15:27
Homologada a Desistência do Recurso
-
17/10/2023 14:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401683-77.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Recorrido: Valton Moreira Pael e Outros Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Recorrido: Ada Caldas Pael Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Recorrido: Francisca Ferreira Venâncio Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Recorrido: Ramão Alonso de Lima Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
04/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:57
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
-
02/08/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401683-77.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Recorrido: Valton Moreira Pael e Outros Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Recorrido: Ada Caldas Pael Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Recorrido: Francisca Ferreira Venâncio Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Recorrido: Ramão Alonso de Lima Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401683-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Embargado: Valton Moreira Pael e Outros Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Embargada: Ada Caldas Pael Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Embargada: Francisca Ferreira Venâncio Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Embargado: Ramão Alonso de Lima Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGADA OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - ACÓRDÃO QUE APRECIOU DEVIDAMENTE A QUESTÃO - PRETENDIDA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não há qualquer omissão no acórdão atacado, mas mero interesse em prequestionar e manifesto inconformismo.
Cabe mencionar, ainda, que o prequestionamento para fins de recurso às instâncias superiores não exige que o preceito legal invocado pelo embargante tenha sido explicitamente referido pelo acórdão impugnado, bastando a devida apreciação da matéria.
Embargos declaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401683-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Embargado: Valton Moreira Pael e Outros Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Embargada: Ada Caldas Pael Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Embargada: Francisca Ferreira Venâncio Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Embargado: Ramão Alonso de Lima Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401683-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Valton Moreira Pael e Outros Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Agravada: Ada Caldas Pael Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Agravada: Francisca Ferreira Venâncio Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Agravado: Ramão Alonso de Lima Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA - MÉRITO - INOBSERVÂNCIA DO PRINCIPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE AGIU EM SENTIDO DIVERSO A DETERMINAÇÃO CONSTANTE NA SENTENÇA - QUEBRA DA CADEIA DOMINIAL DE IMÓVEL - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS CABÍVEL - DECISÃO MANTIDA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NAS CONTRARRAZÕES - INCABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo possível extrair dadecisãoagravadaas razões pelas quais o magistrado rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e recebeu a ação, não há falar emnulidadepor ausência de fundamentação.
Embora o agravante tenha tentado dar efetividade à sentença que se busca o cumprimento, o fez de forma diversa da determinada, posto que outorgou escrita de pública de compra e venda com cessão de direitos do imóvel matriculado a pessoa diferente daquela apontada na sentença, culminando com a quebra da continuidade registral e, consequentemente, que não fossem resguardados os direitos dos demais agravados de verem o imóvel escriturado em seu nome e darem efetividade aos contratos de compra e venda entabulados.
Assim, considerando que a inobservância pelo agravante da regular cadeia dominial decorrente da escritura realizada irregularmente, os autores Valton e sua esposa deixaram de receber a quantia remanescente referente ao negócio firmado com Ramão e Francisca e diante da impossibilidade de se alcançar a tutela específica - já que o banco apelante não pode mais dispor do imóvel objeto de discussão nestes autos - cabível a conversão da obrigação de perdas e danos, tal como decidido pelo magistrado singular na decisão atacada.
Na hipótese, não restaram configurados os requisitos legais para o reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, descabendo a condenação da parte agravante.
Preliminar de nulidade rejeitada e, no mérito, recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
08/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401683-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Valton Moreira Pael e Outros Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Agravada: Ada Caldas Pael Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Agravada: Francisca Ferreira Venâncio Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Agravado: Ramão Alonso de Lima Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. -
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401683-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Valton Moreira Pael e Outros Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Agravada: Ada Caldas Pael Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Agravada: Francisca Ferreira Venâncio Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Agravado: Ramão Alonso de Lima Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Advogada: Renata dos Santos Teruya (OAB: 11520/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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