TJMS - 0835641-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:45
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão de decurso de prazo e considerando que se trata de ato que compete a parte, aliado ao fato do processo estar sem movimentação há mais de trinta dias, aguarde-se em arquivo provisório até ulterior provocação. Às providências. -
18/08/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 17:02
Arquivado Provisoriamente
-
15/08/2025 17:00
Emissão da Relação
-
14/08/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 07:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
-
27/05/2025 16:40
Prazo em Curso
-
23/05/2025 14:36
Prazo em Curso
-
20/05/2025 03:09
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:51
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 20:04
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 18:20
Prazo em Curso
-
10/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 20:45
Emissão da Relação
-
03/04/2025 16:32
Juntada de Carta precatória
-
03/04/2025 16:30
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 14:05
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 13:53
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
23/01/2025 14:02
Documento Digitalizado
-
22/01/2025 14:09
Prazo em Curso
-
22/01/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 10:04
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 19:52
Expedição em análise para assinatura
-
08/01/2025 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2024 14:27
Prazo em Curso
-
17/12/2024 18:54
Juntada de NULL
-
17/12/2024 18:54
Juntada de NULL
-
17/12/2024 18:54
Juntada de NULL
-
17/12/2024 18:54
Juntada de NULL
-
17/12/2024 18:54
Juntada de NULL
-
18/11/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 18:55
Prazo em Curso
-
20/09/2024 18:54
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 15:04
Prazo em Curso
-
02/09/2024 13:55
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:38
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 18:39
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 12:19
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:28
Documento Digitalizado
-
15/08/2024 00:27
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa Caroline Mack de Souza (OAB 21993MS/) Processo 0835641-66.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Cely Azoaga Romeiro, Armando Romeiro, Assil Azoaga Romeiro, Alceu Romeiro, Telma Azoaga Romeiro - Inventariado: Margarida Azoaga - Considerando a presença de herdeiros maiores e capazes, defiro o processamento do presente inventário pelo rito de Arrolamento Sumário dos bens deixados pelos de cujus Margarida Azoaga (f.8), nos termos do art.659 do NCPC.
Com efeito, nomeio para o cargo de inventariante, independentemente do termo de compromisso a pessoa de Armando Romeiro.
Requisite-se, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), as informações sobre o endereço do herdeiro Eraldo Azoaga Romeiro.
Oportunamente, com as informações, desde que o endereço localizado seja diferente do existente nos autos, cite-se o herdeiro.
No caso de infrutífera buscas de endereço do herdeiro ausente, desde já, fica deferida citação por Edital.
Após, colha-se manifestação da Fazenda Publica.
Por fim, depois do efetivo cumprimento da determinação supra, tornem os autos conclusos para homologação ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório.
Defiro pedido de justiça gratuita. Às providências. -
07/08/2024 23:31
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 09:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 19:18
Prazo em Curso
-
06/08/2024 19:14
Emissão da Relação
-
06/08/2024 19:11
Retificação de Classe Processual
-
15/07/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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