TJMS - 0804541-76.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 05:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 07:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 07:03
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 07:03
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 07:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 08:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/12/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0804541-76.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alenir Alves Moreira Silva - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento, fixo-os no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 09:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 09:24
Evolução da Classe Processual
-
03/12/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 16:47
Processo Reativado
-
02/10/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 09:57
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0804541-76.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alenir Alves Moreira Silva - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - - Dispositivo - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado pela autora, para o fim de condenar o réu ao pagamento da quantia referente ao abono de permanência, no importe de 14% (quatorze por cento) sobre seus vencimentos, no período compreendido entre 21/08/2022 a 17/04/2023.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde data em que deveria ter havido a aposentação e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, a atualização monetária e os juros de mora serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Face a sucumbência mínima, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais deverão ser fixados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, § 4º, inc.
II, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 24, inc.
I, da Lei Estadual 3.779/2009.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paranaíba/MS, data da assinatura eletrônica. -
08/08/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 06:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 00:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 09:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
08/12/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2023 03:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 13:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2023 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 18:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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