TJMS - 0800255-21.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 07:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0800255-21.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Deivid de Souza Amaral - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes já foram fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), na sentença de fl. 34. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0800255-21.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Deivid de Souza Amaral - Reqdo: Município de Paranaíba - Intimação para ciência/manifestação quanto ao trânsito em julgado certificado retro. -
22/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:52
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0800255-21.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Deivid de Souza Amaral - Reqdo: Município de Paranaíba - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com esteio no art. 924, inc.
II do CPC.
Sem custas nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009.
Face ao princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC.
Oportunamente, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/08/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 17:01
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
05/02/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2024 14:40
Apensado ao processo numero do processo
-
16/01/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805081-27.2023.8.12.0018
Jose Belchior Fernandes
Municipio de Paranaiba
Advogado: George Roberto Buzeti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 10:25
Processo nº 0819759-64.2024.8.12.0001
Sonia Cavalcante Fagundes de Lana
Hedge Prestadora de Servicos e Investime...
Advogado: Rayane Lacerda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2024 12:12
Processo nº 0800760-21.2024.8.12.0015
Banco Honda S/A.
David Ailton Maciel Arce
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2024 17:40
Processo nº 0803300-63.2024.8.12.0008
Lilian Araujo Delgado
Tap Transportes Aereos Portugueses S/A
Advogado: Calebe Mauricio de Oliveira Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2024 14:35
Processo nº 0800900-55.2024.8.12.0015
Jose Figueiredo Acosta
Ana de Figueiredo Acosta
Advogado: Gabriel da Silva Batista
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 18:10