TJMS - 0801115-31.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:38
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:53
Decorrido prazo de parte
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11/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:34
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:01
Decorrido prazo de parte
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10/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:01
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 08:01
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 07:59
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 07:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2025 07:58
Evolução da Classe Processual
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04/02/2025 17:22
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:22
Determinada Requisição de Informações
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13/01/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 13:48
Processo Reativado
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23/12/2024 20:55
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 08:12
Transitado em Julgado em data
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801115-31.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Narciso Vieira Neto - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC, julgo, com resolução de mérito, julgo PROCEDENTES o pedido, e declaro a nulidade dos contratos temporários nos termos da fundamentação supra condeno o Município de Miranda, ao pagamento do FGTS referente ao período de março/2021 até maio/2024, com valor a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, devendo ser descontados os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título.
A correção monetária será pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação até 08.12.2021, consoante a redação do art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97.
A partir de 09.12.2021 incidirá o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, consequentemente para juros e correção monetária haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.
P.R.I.(.....) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:29
Homologada a Transação
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16/10/2024 17:29
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 10:21
Remetidos os Autos para destino.
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13/09/2024 10:10
Recebidos os autos
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13/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801115-31.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Narciso Vieira Neto - Teor do ato: "Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação.'" -
12/08/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:28
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 06:32
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 08:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 08:56
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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