TJMS - 1602855-36.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 12:41
Expedição de precatório/rpv
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27/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:49
Expedição de "tipo de documento".
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10/09/2024 14:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/08/2024 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:15
Expedição de "tipo de documento".
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07/08/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicação
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07/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602855-36.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de P.
Requerente: F.
P.
M.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260/MS) Considerando que este precatório refere-se a diferença salarial e que o valor previdenciário não veio indicado no ofício precatório o valor da contribuição previdenciária (art. 6º, XIV, “a” da Resolução 303/2019 do CNJ) Considerando que, esta informação do valor previdenciário é de relevante importância para assegurar a celeridade no momento do pagamento, embora este precatório não esteja em fase de liquidação, conforme apontado no Relatório de Inspeção Ordinária 0000182-73.2024.2.00.0000 no Tribunal de Justiça de Tocantins em 27/11/2023 Considerando que compete ao ente devedor calcular o tributo previdenciário pelo regime de competência (mês a mês) respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, nos termos da Consulta da Receita Federal – Cosit nº 35/2014 e 341/2018 Fica o ente devedor intimado da certidão de f. 19 para no prazo de 05 (cinco) dias informar nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, calculado pelo regime de competência (mês a mês) para a mesma data do crédito homologado no Juiz da execução. -
06/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:39
Precatório
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05/07/2024 17:09
Juntada de tipo de documento
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21/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:41
Juntada de tipo de documento
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25/04/2024 15:40
Expedição de precatório/rpv
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24/04/2024 18:24
Expedição de precatório/rpv
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24/04/2024 18:24
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
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22/04/2024 10:45
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:17
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/04/2024 10:03
Juntada de tipo de documento
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20/04/2024 10:03
Juntada de tipo de documento
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20/04/2024 10:03
Juntada de tipo de documento
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20/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício (Outros) • Arquivo
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