TJMS - 0802910-63.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:25
Emissão da Relação
-
08/09/2025 10:17
Emissão da Relação
-
08/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 13:20
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 15:15
Evolução da Classe Processual
-
04/08/2025 17:01
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 17:01
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 17:01
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:01
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 11:03
Recebida petição inicial
-
08/07/2025 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
25/06/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 09:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:46
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/06/2025 08:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 09:32
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 07:37
Prazo em Curso
-
28/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0802910-63.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neucedes de Souza Silva - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração de f. 99/105, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Indefiro a renúncia noticiada na f. 110, visto que não há prova da ciência inequívoca do mandante.
Intimem-se. -
27/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 18:27
Emissão da Relação
-
26/05/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:37
Registro de Sentença
-
26/05/2025 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2025 06:57
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
-
20/03/2025 07:24
Prazo em Curso
-
20/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS) Processo 0802910-63.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neucedes de Souza Silva - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil - Fica a parte autora intimada para impugnar os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. -
19/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 13:48
Emissão da Relação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0802910-63.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neucedes de Souza Silva - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; b) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 15:55
Emissão da Relação
-
06/02/2025 10:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:11
Registro de Sentença
-
06/02/2025 10:06
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:04
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0802910-63.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neucedes de Souza Silva - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
22/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 14:15
Emissão da Relação
-
07/10/2024 09:09
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:12
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0802910-63.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neucedes de Souza Silva - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil - Após, intimem-se as partes para especificarem provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
18/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 14:03
Emissão da Relação
-
30/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2024 10:01
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0802910-63.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neucedes de Souza Silva - Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/08/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 17:01
Emissão da Relação
-
20/07/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 16:06
Prazo em Curso
-
03/06/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 14:19
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2024 10:32
Autos preparados para expedição
-
28/05/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 14:15
Emissão da Relação
-
02/05/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 15:58
Recebida petição inicial
-
02/05/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 22:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 10:02
Informação do Sistema
-
30/04/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/04/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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