TJMS - 1401774-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 17:10
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401774-70.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: G.
F.
F.
Advogado: Ricardo Saab Palieraqui (OAB: 2924/MS) Agravada: S.
M.
Advogado: João Arnar Ribeiro (OAB: 3321/MS) Advogado: Neli Bernardo de Souza (OAB: 11320/MS) Interessado: R.
E.
Advogada: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS - EX-CÔNJUGES - VERBA ESTABELECIDA, EM REGRA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL E POR TEMPO DETERMINADO - IMPOSSIBILIDADE DE TRABALHO - NECESSIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO - DEDICAÇÃO AO LAR DURANTE O PERÍODO DE CONVIVÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em regra, o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges deve ser fixado de forma excepcional e por tempo certo.
Por outro lado, em hipóteses específicas, como ocorre na situação em comento, em que um dos cônjuges não pode por seus próprios meios suprir a sua subsistência, como acontece quando está afastado do mercado de trabalho por longo período fixar o pensionamento, por determinado período.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/03/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/03/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401774-70.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: G.
F.
F.
Advogado: Ricardo Saab Palieraqui (OAB: 2924/MS) Agravada: S.
M.
Advogado: João Arnar Ribeiro (OAB: 3321/MS) Advogado: Neli Bernardo de Souza (OAB: 11320/MS) Interessado: R.
E.
Advogada: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Intime-se a parte agravada e interessada para, querendo, responderem no prazo legal, facultandos-lhe juntar a documentação que entenderem conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/02/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/02/2023 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/02/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401774-70.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: G.
F.
F.
Advogado: Ricardo Saab Palieraqui (OAB: 2924/MS) Agravada: S.
M.
Advogado: João Arnar Ribeiro (OAB: 3321/MS) Advogado: Neli Bernardo de Souza (OAB: 11320/MS) Interessado: R.
E.
Advogada: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB: 19071/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/02/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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