TJMS - 0803787-97.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 08:54
Transitado em Julgado em data
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08/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 05:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Polleto Maluf (OAB 18719/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0803787-97.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Castro - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 192/194.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b' do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme previsão do §3º do art. 90 do CPC.
Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
25/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:38
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:38
Homologada a Transação
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17/04/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 06:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 11:24
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Polleto Maluf (OAB 18719/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0803787-97.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Castro - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimem-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e necessidade.
Em havendo requerimento de dilação probatória, tornem os autos conclusos para decisão.
Não havendo manifestação ou, ainda, pugnando as partes pelo julgamento antecipado, encaminhem-se os autos para sentença. Às providências. -
18/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
22/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:28
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 11:22
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Polleto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0803787-97.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Castro - Intimação acerca da contestação de fls. 134/147. -
02/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Polleto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0803787-97.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Castro - 1.
Ante ao exposto, indefiro a tutela de urgência pretendida.
Intime-se. 2.
Defiro os benefícios da gratuidade processual, com amparo no art. 98 do CPC/2015. 3.
Apesar de admitida a autocomposição, em atendimento aos princípios da autonomia da vontade das partes e da celeridade processual, bem como frente à ausência de nulidade na supressão inicial daquele ato, especialmente em decorrência da especificidade da causa, atrelada à possibilidade de adequação do rito pelo magistrado, prevista no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil de 2015 e referendada pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, e diante da possibilidade de a qualquer tempo ser promovida a autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, postergando a análise de eventual conveniência de sua realização para momento oportuno. -
08/08/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:52
Outras Decisões
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05/08/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 08:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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