TJMS - 0804922-60.2018.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 17:51 Certidão 
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                                            28/08/2025 17:51 Recurso Eletrônico Baixado 
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                                            28/08/2025 17:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 17:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 17:17 Juntada de tipo_de_documento 
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                                            28/08/2025 17:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 17:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 17:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 17:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 17:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2025 17:17 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 17:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2025 17:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 17:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 17:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2025 17:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 17:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 16:51 Certidão 
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                                            12/08/2025 10:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 06:22 Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            12/08/2025 06:22 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            12/08/2025 06:22 Certidão 
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                                            01/08/2025 14:11 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            01/08/2025 14:11 Certidão 
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                                            01/08/2025 14:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            31/07/2025 22:01 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            31/07/2025 02:51 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            31/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0804922-60.2018.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Valeria Cristina de Lima Ferreira Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargante: Arcênio da Silva Amorim Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargante: Neime Garcia Alves Leal Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargante: Jemima Gonçalves Costa (Espólio) Repre.
 
 Legal: Evandro Elias de Rezende Alves Advogado: Celso Gianini (OAB: 56640/SP) Advogada: Daniela Keylla Lopes Gianini (OAB: 223333/SP) Embargante: Maria Claudia Tinarelli Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
 
 Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM AMBOS OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            30/07/2025 15:19 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            30/07/2025 14:46 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            30/07/2025 14:41 Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura 
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                                            29/07/2025 15:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            29/07/2025 14:00 Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido 
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                                            29/07/2025 14:00 Julgado 
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                                            25/07/2025 11:26 Inclusão em Pauta 
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                                            22/07/2025 15:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            10/07/2025 15:54 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2025 15:54 Certidão 
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                                            08/07/2025 04:00 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            08/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0804922-60.2018.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Valeria Cristina de Lima Ferreira Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargante: Arcênio da Silva Amorim Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargante: Neime Garcia Alves Leal Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargante: Jemima Gonçalves Costa (Espólio) Repre.
 
 Legal: Evandro Elias de Rezende Alves Advogado: Celso Gianini (OAB: 56640/SP) Advogada: Daniela Keylla Lopes Gianini (OAB: 223333/SP) Embargante: Maria Claudia Tinarelli Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Anote-se o nome do patrono constituído por Evandro Elias de Rezende Alves, na condição de inventariante do espólio de Jemina Gonçalves Costa (f. 180).
 
 Após, renove-se a intimação do acórdão proferido na apelação cível n. 0804922-60.2018.8.12.0018 (f. 1.163-1.168), tão somente, em relação ao apelado espólio de Jemina Gonçalves Costa.
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                                            07/07/2025 15:16 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            07/07/2025 13:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            07/07/2025 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2025 05:01 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            05/07/2025 05:01 Certidão 
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                                            04/07/2025 15:53 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2025 14:52 Prazo em Curso 
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                                            25/06/2025 16:52 Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            25/06/2025 16:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2025 05:36 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            25/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0804922-60.2018.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Valeria Cristina de Lima Ferreira Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargante: Arcênio da Silva Amorim Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargante: Neime Garcia Alves Leal Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargante: Jemima Gonçalves Costa (Espólio) Repre.
 
 Legal: Evandro Elias de Rezende Alves Embargante: Maria Claudia Tinarelli Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Intime-se as partes para se manifestar quanto ao mandado de intimação (negativo) juntado à f. 172, no prazo de 5 dias.
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                                            24/06/2025 10:30 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            24/06/2025 10:16 Certidão 
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                                            24/06/2025 10:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            24/06/2025 09:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            24/06/2025 09:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 15:23 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2025 14:35 Juntada de Carta de ordem 
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                                            18/06/2025 14:35 Certidão 
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                                            29/05/2025 18:47 Expedição de Carta de ordem. 
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                                            29/05/2025 18:45 Certidão 
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                                            29/05/2025 15:44 Expedição de Carta de ordem. 
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                                            26/05/2025 16:48 Expediente encaminhado para assinatura do Desembargador(a) 
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                                            26/05/2025 08:03 Juntada de AR - Resultado Negativo 
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                                            24/04/2025 05:17 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            24/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0804922-60.2018.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Valeria Cristina de Lima Ferreira Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargante: Arcênio da Silva Amorim Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargante: Neime Garcia Alves Leal Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargante: Jemima Gonçalves Costa (Espólio) Repre.
 
 Legal: Evandro Elias de Rezende Alves Embargante: Maria Claudia Tinarelli Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Tendo em vista que a intimação do inventariante não foi cumprida, com a informação de "ausente" ("aviso de recebimento" de f. 158), renove-se o ato por meio de AR.
 
 Outrossim, caso negativa, desde já fica determinado que a intimação deverá ser cumprida por oficial de justiça.
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                                            23/04/2025 14:06 Expedição de Ofício. 
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                                            23/04/2025 08:00 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            22/04/2025 23:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            22/04/2025 23:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 12:53 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2025 07:01 Juntada de AR - Resultado Negativo 
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                                            25/03/2025 10:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2025 01:18 Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            24/03/2025 01:18 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            24/03/2025 01:18 Certidão 
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                                            17/03/2025 03:21 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            17/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0804922-60.2018.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Valeria Cristina de Lima Ferreira Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargante: Arcênio da Silva Amorim Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargante: Neime Garcia Alves Leal Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargante: Jemima Gonçalves Costa (Espólio) Repre.
 
 Legal: Evandro Elias de Rezende Alves Embargante: Maria Claudia Tinarelli Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Tendo em vista os documentos juntados às f. 132-134 e f. 137-147, promovo a sucessão processual da de cujus Jemima Gonçalves Costa por seu espólio, representado pelo inventariante Evandro Elias de Rezende Alves, na forma do art. 110, CPC.
 
 Intime-se o espólio, por meio de seu inventariante (por A.R.) para, querendo, ingressar no feito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do processo à sua revelia.
 
 Cumprida a intimação e decorrido o prazo anotado acima, renove-se a intimação do acórdão de f. 1.163.1168, tão somente, em relação ao espólio.
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                                            14/03/2025 12:20 Expedição de Ofício. 
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                                            14/03/2025 07:03 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            13/03/2025 18:37 Certidão 
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                                            13/03/2025 18:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            13/03/2025 18:36 Processo Reativado 
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                                            13/03/2025 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 18:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            13/03/2025 18:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 12:12 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 09:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/03/2025 08:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/03/2025 01:02 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            10/03/2025 01:02 Certidão 
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                                            28/02/2025 22:58 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            28/02/2025 16:16 Prazo em Curso 
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                                            28/02/2025 03:24 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            28/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0804922-60.2018.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Valeria Cristina de Lima Ferreira Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargante: Arcênio da Silva Amorim Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargante: Neime Garcia Alves Leal Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargante: Jemima Gonçalves Costa Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargante: Maria Claudia Tinarelli Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Tendo em vista a notícia do falecimento da embargante Jemima Gonçalves Costa ("B", f. 3), suspendo o processo, a teor do art. 313, I, CPC.
 
 Teoricamente seria do embargado (art. 313, § 2º, I, CPC), Razoável que pelo princípio da cooperação e da lealdade e boa-fé processual, que possam o(s) advogado(s) que já tocavam a demanda informar nos autos: a) certidão do óbito; b) possível ingresso de inventário; c) quem é que poderia representar o espólio (sucessor ou herdeiros) e endereço? Com quantitativo enorme de autores na demanda, não é possível que nenhum deles tenha essa informação para passar ao processo, para facilitar a intimação de quem representa a falecida Jemima Gonçalves Costa! Assim, rogando pelos princípios acima indicados, intime-se os patronos dos autores para prestar essa informação, no prazo de 15 dias.
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                                            27/02/2025 07:10 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            27/02/2025 01:17 Certidão 
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                                            27/02/2025 01:17 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            27/02/2025 01:17 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            27/02/2025 01:17 Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            27/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/02/2025 17:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            26/02/2025 17:20 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            26/02/2025 10:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            26/02/2025 10:10 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 10:10 Processo Dependente Iniciado 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804922-60.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelada: Maria Claudia Tinarelli Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Apelada: Jemima Gonçalves Costa Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Apelado: Neime Garcia Alves Leal Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Apelado: Arcênio da Silva Amorim Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Apelada: Valeria Cristina de Lima Ferreira Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NA FASE DE CONHECIMENTO - PRESENÇA DE ELEMENTO DE PROVA QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA HONORÁRIA IMPERTINENTE - RECURSO PROVIDO.
 
 Não houve concessão da gratuidade da justiça na fase de conhecimento aos autores.
 
 Ademais, referidos autores, aqui apelados, auferem renda mensal bruta superior a 8 (oito) salários mínimos, cada um deles, o que reflete capacidade de arcar com os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento.
 
 Suspensão da exigibilidade da verba honorária impertinente.
 
 Sentença reformada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR .
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804922-60.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelada: Maria Claudia Tinarelli Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Apelada: Jemima Gonçalves Costa Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Apelado: Neime Garcia Alves Leal Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Apelado: Arcênio da Silva Amorim Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Apelada: Valeria Cristina de Lima Ferreira Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Intime-se o apelante para, querendo, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados às f. 1.033-1.139.
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                                            07/08/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804922-60.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelada: Maria Claudia Tinarelli Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Apelada: Jemima Gonçalves Costa Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Apelado: Neime Garcia Alves Leal Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Apelado: Arcênio da Silva Amorim Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Apelada: Valeria Cristina de Lima Ferreira Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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