TJMS - 0841464-26.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 07:11
Emissão da Relação
-
18/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:46
Prazo em Curso
-
01/08/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 14:17
Emissão da Relação
-
30/07/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 14:13
Proferida decisão interlocutória
-
29/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:42
Prazo em Curso
-
08/07/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 07:16
Emissão da Relação
-
04/07/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 16:51
Outras Decisões
-
03/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:47
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 26339A/MS), Larissa Nonato Silva (OAB 103218/PR) Processo 0841464-26.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Ré: Nayara Cristina Busto - Decisão de fls.352-353: 1.
Retire o sigilo de todas as petições juntadas a estes autos, pois tratam tão somente de representação.
Verifique a Serventia se foram ajustadas as representações e cadastros do SAJ acerca das mesmas, para que não ocorram nulidades de intimação. 2.
Quanto ao pedido de fls. 350-351, embora a solicitação das declarações de imposto de renda possa ser realizada via sistema INFOJUD, quando não limitada ao endereço, trata-se de verdadeira quebra de sigilo fiscal.
Portanto, para tanto exige-se a comprovação de que a parte buscou os meios de que dispunha para realizar a penhora de bens.
Nestes termos e conforme se extrai de decisão do STJ, se faz necessária a demonstração de que (ao menos uma vez): a - houve tentativa de penhora Sisbajud (fls. 149); b - busca de bens junto ao Detran-MS, por Oficial de Justiça OU Renajud (fls.
NÃO HOUVE); c - busca de bens perante o(s) registro(s) de imóveis, por Oficial de Justiça OU certidão imobiliária (fls.
NÃO HOUVE); Nos presentes autos, a parte Requerente apenas realizou a busca de bens através de: penhora on line. É certo que a busca de bens perante o C.R.I. é diligência que compete à parte, mesmo no sistema SREI (neste sistema, a busca independe de intervenção jurisdicional, ou seja, pode ser realizada pela própria parte, salvo quando a parte for beneficiária da justiça gratuita, já que esta consulta poderá ter custo).
Assim sendo, por ora indefiro a quebra do sigilo fiscal, pelos motivos acima expostos.
Intime o Requerente para que promova o desenvolvimento do feito, no prazo de 30 dias, juntando certidão do C.R.I. local ou de residência do Requerido e solicitando busca RenaJud (Detran), comprovando a inexistência daquelas espécies de bens, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intime.
Cumpra-se. -
01/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 17:06
Emissão da Relação
-
29/04/2025 10:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 10:36
Proferida decisão interlocutória
-
28/04/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 06:18
Prazo em Curso
-
08/04/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
07/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 18:04
Emissão da Relação
-
04/04/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/03/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/03/2025 15:03
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:04
Prazo em Curso
-
25/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:55
Prazo em Curso
-
27/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 08:03
Prazo em Curso
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Kalil & Salum Sociedade de Advogados S/S (OAB 4713/MG), Larissa Nonato Silva (OAB 103218/PR) Processo 0841464-26.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Ré: Nayara Cristina Busto - Tendo resultado parcialmente frutífero o bloqueio, determino a transferência do valor para a conta única do Poder Judiciário, devendo a escrivania promover o cadastramento de subconta e informar o setor responsável pela conta única, dentre outras providências cabíveis.
Independentemente de termo de penhora, a qual se pressupõe realizada com a simples juntada do extrato do bloqueio, intime-se a parte executada da penhora: 1. pelo Diário da Justiça; ou 2. no caso de não ter patrono constituído nos autos, por AR, a ser remetido para seu último endereço conhecido nos autos ou 3. se for revel, pela imprensa oficial, passando o prazo para manifestação a ter curso na forma do art. 346, do CPC.
Intime-se também a parte executada do prazo de cinco dias para, querendo, apresentar manifestação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Apresentada manifestação pelo executado, intime-se a parte exequente para contraditório e, em seguida, tornem conclusos.
No caso de transcorrer in albis o prazo para manifestação do excecutado, fica autorizado, se houver requerimento neste sentido, o levantamento do valor constritado pela parte exequente, ou por seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, independentemente de novo despacho.
Promovida a transferência ou levantamento, intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito, em 15 dias.
Nada sendo rquerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§1º, 3º e 4º do CPC.
Remeta-se o feito ao Cartório para cumprimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 17:49
Emissão da Relação
-
09/01/2025 17:47
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
-
03/12/2024 13:22
Prazo em Curso
-
13/11/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Kalil & Salum Sociedade de Advogados S/S (OAB 4713/MG) Processo 0841464-26.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Intimação da parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo do valor em execução. -
12/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 15:46
Emissão da Relação
-
31/10/2024 06:23
Prazo em Curso
-
30/10/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:18
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:20
Arquivado Provisoriamente
-
04/09/2024 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
-
12/08/2024 10:40
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0841464-26.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Vistos, etc.
F. 254: Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste se tem interesse na designação de audiência de conciliação.
Em caso positivo, fica desde já deferida a realização de tal audiência.
Em caso negativo, a exequente de dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando o exequente advertido que, transcorrido o prazo de um ano passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
09/08/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 09:57
Emissão da Relação
-
08/07/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 10:12
Prazo em Curso
-
24/06/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 09:27
Emissão da Relação
-
12/06/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:33
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:32
Arquivado Provisoriamente
-
13/03/2024 14:33
Documento Digitalizado
-
13/03/2024 14:33
Documento Digitalizado
-
13/03/2024 14:33
Documento Digitalizado
-
13/03/2024 14:33
Documento Digitalizado
-
13/03/2024 14:33
Documento Digitalizado
-
11/03/2024 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2024 13:47
Expedição em análise para assinatura
-
01/03/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/03/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/02/2024 18:06
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2024 10:51
Prazo em Curso
-
08/02/2024 14:00
Documento Digitalizado
-
08/02/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:35
Prazo em Curso
-
29/01/2024 09:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2024.
-
25/01/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 06:15
Prazo em Curso
-
06/12/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 13:35
Emissão da Relação
-
29/11/2023 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 18:38
Outras Decisões
-
29/11/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 16:05
Emissão da Relação
-
20/11/2023 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 15:46
Outras Decisões
-
17/11/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 16:43
Prazo em Curso
-
25/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2023 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 01:24
Documento Digitalizado
-
21/10/2023 01:23
Documento Digitalizado
-
21/10/2023 01:23
Documento Digitalizado
-
21/10/2023 01:22
Documento Digitalizado
-
21/10/2023 01:21
Documento Digitalizado
-
21/10/2023 01:20
Documento Digitalizado
-
21/10/2023 01:20
Documento Digitalizado
-
21/10/2023 01:19
Documento Digitalizado
-
21/10/2023 01:18
Documento Digitalizado
-
21/10/2023 01:17
Documento Digitalizado
-
21/10/2023 01:17
Documento Digitalizado
-
20/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2023.
-
07/08/2023 18:27
Prazo em Curso
-
02/08/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
-
02/08/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2023 15:27
Emissão da Relação
-
27/07/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 19:01
Prazo em Curso
-
18/07/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 18/07/2023.
-
18/07/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2023 14:56
Emissão da Relação
-
20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2023.
-
02/05/2023 09:18
Prazo em Curso
-
27/04/2023 15:56
Prazo em Curso
-
27/04/2023 15:55
Juntada de Mandado
-
27/04/2023 15:55
Juntada de NULL
-
24/04/2023 17:30
Prazo em Curso
-
19/04/2023 14:30
Prazo em Curso
-
19/04/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
12/04/2023 15:11
Autos preparados para expedição
-
12/04/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/04/2023 14:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/04/2023 17:19
Prazo em Curso
-
03/04/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 03/04/2023.
-
03/04/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2023 14:50
Emissão da Relação
-
29/03/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 16:21
Emissão da Relação
-
27/03/2023 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2023 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
26/03/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 13:46
Prazo em Curso
-
20/03/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2023 23:45
Emissão da Relação
-
02/03/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2023 21:36
Prazo em Curso
-
30/01/2023 16:21
Prazo em Curso
-
30/01/2023 16:16
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 20:05
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2022 22:43
Autos preparados para expedição
-
25/11/2022 14:04
Evolução da Classe Processual
-
24/11/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 14:32
Prazo em Curso
-
19/10/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 19/10/2022.
-
19/10/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2022 20:28
Emissão da Relação
-
18/10/2022 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2022 16:09
Convertida monitória em título executivo
-
14/10/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 18:25
Prazo em Curso
-
05/10/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 05/10/2022.
-
05/10/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2022 15:08
Emissão da Relação
-
29/09/2022 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/09/2022.
-
16/09/2022 22:03
Prazo em Curso
-
13/09/2022 19:23
Prazo em Curso
-
13/09/2022 19:22
Juntada de Mandado
-
13/09/2022 19:22
Juntada de NULL
-
19/08/2022 05:47
Prazo em Curso
-
16/08/2022 14:46
Prazo em Curso
-
16/08/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 07:11
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2022 20:15
Publicado ato_publicado em 18/07/2022.
-
18/07/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2022 10:47
Autos preparados para expedição
-
15/07/2022 10:47
Emissão da Relação
-
11/07/2022 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2022 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/07/2022 15:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/07/2022 15:36
Prazo em Curso
-
06/07/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 06/07/2022.
-
06/07/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2022 20:47
Emissão da Relação
-
23/06/2022 17:21
Prazo em Curso
-
23/06/2022 17:20
Juntada de Mandado
-
23/06/2022 17:20
Juntada de NULL
-
16/03/2022 16:46
Prazo em Curso
-
16/03/2022 15:24
Prazo em Curso
-
16/03/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 10:37
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2022 09:17
Autos preparados para expedição
-
27/01/2022 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/01/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 16:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/01/2022 21:48
Prazo em Curso
-
13/01/2022 20:15
Publicado ato_publicado em 13/01/2022.
-
13/01/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2022 15:43
Emissão da Relação
-
10/01/2022 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2021 18:50
Prazo em Curso
-
13/12/2021 14:05
Prazo em Curso
-
13/12/2021 14:05
Expedição de Carta.
-
13/12/2021 07:33
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2021 20:27
Publicado ato_publicado em 06/12/2021.
-
06/12/2021 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2021 20:59
Autos preparados para expedição
-
03/12/2021 20:59
Emissão da Relação
-
03/12/2021 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2021 15:03
Outras Decisões
-
02/12/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 09:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
30/11/2021 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/11/2021 17:51
Informação do Sistema
-
29/11/2021 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/11/2021 17:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/11/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803936-02.2024.8.12.0017
Condominio Residencial Zulmira Cesar de ...
Bruna Pereira de Melo Santos
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 07:55
Processo nº 0801302-61.2023.8.12.0019
Elza Inacio da Silva
Municipio de Ponta Pora
Advogado: Rodrigo de Oliveira Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 18:55
Processo nº 0801302-61.2023.8.12.0019
Elza Inacio da Silva
Municipio de Ponta Pora
Advogado: Jordana Kemilly Neves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 16:40
Processo nº 0823249-34.2019.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Americo Antonio Flores Nicolatti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2019 12:26
Processo nº 0801411-80.2020.8.12.0019
Daftali Jefferson Sobral Carneiro
Municipio de Ponta Pora
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2020 18:44