TJMS - 0801323-03.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 07:41
Prazo em Curso
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01/09/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 08:16
Emissão da Relação
-
23/08/2025 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2025 19:23
Proferida decisão interlocutória
-
21/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:07
Prazo em Curso
-
23/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:12
Evolução da Classe Processual
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18/06/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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23/04/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0801323-03.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sônia Maria Monteiro Barbosa - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
17/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:50
Emissão da Relação
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16/04/2025 09:47
Transitado em Julgado em data
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15/04/2025 17:08
Recebidos os autos da Turma Recursal
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15/04/2025 17:08
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
21/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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25/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/10/2024 07:29
Prazo em Curso
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0801323-03.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sônia Maria Monteiro Barbosa - Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal. -
08/10/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 10:31
Emissão da Relação
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05/10/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/10/2024 17:11
Proferida decisão interlocutória
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26/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:44
Processo Reativado
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03/09/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:05
Prazo em Curso
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0801323-03.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sônia Maria Monteiro Barbosa - SENTENÇA:
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, para o fim de reconhecer o direito da autora ao recebimento do abono de permanência e condenar o requerido a pagar o equivalente ao valor da contribuição previdenciária efetivamente descontada da servidora, relativamente a cada competência, no período compreendido entre 08/06/2018 a 30/03/2019, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E desde a data do desconto realizado até o dia 08/12/2021, a partir de quando incidirá, a título de atualização monetária e de juros moratórios, a incidência uma única vez da Taxa Selic, nos termos da EC nº 113/2021.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pela própria parte autora quando do respectivo Cumprimento de Sentença.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
08/08/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 08:17
Autos preparados para expedição
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07/08/2024 08:10
Emissão da Relação
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06/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:45
Registro de Sentença
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06/08/2024 15:45
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/08/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2024 15:45
Expedição de NULL.
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05/08/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 06:56
Prazo em Curso
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05/06/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 17:48
Emissão da Relação
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04/06/2024 17:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2024.
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04/06/2024 17:43
Juntada de NULL
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04/06/2024 17:43
Juntada de Mandado
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15/04/2024 14:46
Prazo em Curso
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15/04/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:07
Expedição de Carta.
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03/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 16:54
Proferida decisão interlocutória
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27/03/2024 10:28
Autos preparados para expedição
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23/03/2024 18:01
Informação do Sistema
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23/03/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/03/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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