TJMS - 0828089-55.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:08
Transitado em Julgado em "data"
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15/01/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 12:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 12:55
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828089-55.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Angelo Martini Advogado: Janio Herter Serra (OAB: 6758/MS) Advogada: Daniela Oliveira Leite (OAB: 11163/MS) Apelante: Ana Neuza Martini Advogado: Janio Herter Serra (OAB: 6758/MS) Advogada: Daniela Oliveira Leite (OAB: 11163/MS) Apelado: Estanislau Armoa (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi Apelado: Maria Rozaria Armoa (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - PROVAS INSUFICIENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. "A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda em que todas as suas obrigações foram cumpridas, não logra êxito em obter a escritura definitiva do imóvel, pela recusa injustificada da outra parte em efetivá-la." (TJMS.
Apelação Cível n. 0814322-86.2017.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Rel.: Des.
Dorival Renato Pavan, j: 31/03/2020, p: 06/04/2020).
Não preenchidos os requisitos legais (art. 1418 do CC) deve ser julgada improcedente a ação de adjudicação compulsória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828089-55.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Angelo Martini Advogado: Janio Herter Serra (OAB: 6758/MS) Advogada: Daniela Oliveira Leite (OAB: 11163/MS) Apelante: Ana Neuza Martini Advogado: Janio Herter Serra (OAB: 6758/MS) Advogada: Daniela Oliveira Leite (OAB: 11163/MS) Apelado: Estanislau Armoa (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi Apelado: Maria Rozaria Armoa (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:17
Não-Provimento
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16/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 05:46
Inclusão em pauta
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04/12/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 01:51
Expedida/Certificada
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04/12/2024 01:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828089-55.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Angelo Martini Advogado: Janio Herter Serra (OAB: 6758/MS) Advogada: Daniela Oliveira Leite (OAB: 11163/MS) Apelante: Ana Neuza Martini Advogado: Janio Herter Serra (OAB: 6758/MS) Advogada: Daniela Oliveira Leite (OAB: 11163/MS) Apelado: Estanislau Armoa (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi Apelado: Maria Rozaria Armoa (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 12:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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