TJMS - 0844789-72.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:25
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
01/07/2025 09:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 08:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0844789-72.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Norival Rodrigues Ferreira Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
17/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:53
Publicação
-
14/02/2025 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 18:19
Outras Decisões
-
13/02/2025 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0844789-72.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Norival Rodrigues Ferreira Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2025 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2025 11:37
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0844789-72.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Norival Rodrigues Ferreira Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) POSTO ISSO, quanto à alegada violação do art. 37, caput, da Constituição Federal, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Norival Rodrigues Ferreira.
Em relação às demais matérias, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, lhe NEGO SEGUIMENTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0844789-72.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Norival Rodrigues Ferreira Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844789-72.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Norival Rodrigues Ferreira Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AFASTADO - RECURSO REJEITADO.
I - Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, da razoabilidade e da proporcionalidade da pena aplicada ao embargante.
Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual.
II - Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844789-72.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Norival Rodrigues Ferreira Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. -
27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844789-72.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Norival Rodrigues Ferreira Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844789-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Norival Rodrigues Ferreira Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DEMISSIONÁRIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA POR NÃO ESTAR SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - AFASTADO - NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - AFASTADO - DESPROPORÇÃO ENTRE O FATO E A PENA DE DEMISSÃO APLICADA - AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO.
I - A justiça/mérito do que decidido no procedimento administrativo peca pela impossibilidade jurídica do pedido.
Se a apreciação da questão fática/probatória foi rarefeita ou não, não cabe ao Judiciário adentrar nestes pontos por ser questão de conveniência e oportunidade do Executivo.
E, regra esta, que extrai seu extrato de fundamento no princípio da Separação de Poderes do art. 2º da CF/88, mais precisamente, na independência entre os Poderes.
II - De todo iter procedimental do processo administrativo o recorrente foi intimado, os quais praticou acompanhado de seu advogado regularmente constituído, de forma que não se fala em nulidade por cerceamento de defesa (Art. 5º, inciso LV, da CF/88) e muito menos em violação ao devido processo legal (Art. 5º, inciso LVII, da CF/88).
III - Ainda que assim não fosse, é dever do recorrente em apontar a existência da nulidade e, mais, onde está seu prejuízo pela supressão de garantias constitucionais, por aplicação dos Arts. 15, 282, §1º e 283, parágrafo único, todos do CPC, o que não foi feito aos autos.
IV - Quanto a pena de demissão, não cabe ao Judiciário interferir na penalidade aplicada quando ela já é posta em lei para situações específicas, o que ocorre na pena de demissão nos casos em que a conduta do servidor (i) causar lesão aos cofres públicos e dilapidação ao patrimônio estadual, (ii) em circunstâncias em que este valer-se de sua qualidade de servidor policial civil para lograr proveito direta ou indiretamente, por si ou interposta por pessoa, em detrimento da dignidade do cargo ou função e (iii) quando incorrer em transgressões disciplinares de natureza grave e, fatos estes, que embasaram a abertura do procedimento administrativo, cuja previsão legal é o ato demissionário.
Além disso, a transgressão apurada não é puramente administrativa, pois o autor está sendo processado pela prática do crime de peculato (artigo 312 do CP), o que, por si só, afasta a aplicação da atenuante pretendida.
V - Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844789-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Norival Rodrigues Ferreira Advogado: Rafael de Alencar Toledo (OAB: 17583/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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