TJMS - 0805955-12.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:48
INCONSISTENTE
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29/11/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805955-12.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Uldani de Andrade do Carmo Soares Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelada: Uldani de Andrade do Carmo Soares Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DEPÓSITO - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONFIRMADO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), a instituição financeira responde objetivamente por eventuais danos causados ao consumidor, mesmo em casos de fraude por terceiros em operações bancárias, conforme o enunciado da Súmula 479 do STJ.
Comprovados os descontos indevidos sobre o benefício previdenciário da autora, configurando ilicitude, impõe-se a indenização por danos morais.
Montante fixado em R$ 5.000,00, valor adequado e proporcional, atendendo ao princípio da razoabilidade e do caráter pedagógico da condenação.
Recurso de apelação não provido.
Recurso adesivo não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805955-12.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Uldani de Andrade do Carmo Soares Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelada: Uldani de Andrade do Carmo Soares Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:58
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/11/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805955-12.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Uldani de Andrade do Carmo Soares Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelada: Uldani de Andrade do Carmo Soares Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
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22/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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