TJMS - 0805629-49.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Larissa Daniele Cavalheiro de Lima (OAB 58677/SC) Processo 0805629-49.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Daniel Cavalheiro de Lima, Yasmim Sgube Godoy de Lima - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - (...) Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (... )Com base no artigo 40 da lei 9099/95, homologo por sentença, a decisão proferida pelo Juiz leigo para que dela surta todos os efeitos jurídicos e legais. -
09/08/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 19:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 19:09
Homologada a Transação
-
07/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 00:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2024 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:07
Decisão ou Despacho
-
08/07/2024 11:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 20:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2024 20:45
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/07/2024 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2024 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:34
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/05/2024 18:07
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/05/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 08:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 06:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 19:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 18:14
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:28
Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2023 06:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803788-82.2024.8.12.0019
Wilson Holsbach Antunes
Imperio Moda Intima LTDA
Advogado: Atailize Mann Cardinal de Jesus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2024 09:11
Processo nº 0806107-60.2023.8.12.0018
Dirce Alves de Freitas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2023 14:40
Processo nº 0002966-97.2022.8.12.0019
Nilse Martins
Radha Brasil Edicoes e Servicos LTDA
Advogado: Betina Tortelly
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2022 13:33
Processo nº 0805401-14.2022.8.12.0018
Celso Jose Moreira de Lima
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 11:10
Processo nº 0835531-09.2020.8.12.0001
Maria Terezinha de Moraes
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 17:04