TJMS - 1407390-89.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:22
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:53
INCONSISTENTE
-
02/10/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407390-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Izaias Carlos Gonçalves de Jesus Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravante: Adriana Ferreira Teixeira Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Paulo Kmita Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Agravado: Jose Reinaldo Pereira de Melo Agravado: Allianz Seguros S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DOS AUTORES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE PENSÃO PROVISÓRIA EM FAVOR DO AUTOR E AUTORIZAÇÃO PARA INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NO VEÍCULO SUPOSTAMENTE CAUSADOR DO SINISTRO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Tratando-se de responsabilidade civil subjetiva, como na hipótese dos autos, necessária é a comprovação da culpa dos requeridos, situação que depende de dilação probatória e inviabiliza a concessão dos alimentos provisórios.
II - In casu, no momento, não há prova de que os requeridos possam se tornar insolventes, caso alienem o veículo supostamente causador do sinistro, de modo que resta inviabilizada a inserção de restrição de transferência do bem.
III - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC/15), deve ser mantida a decisão agravada, nos exatos termos em que proferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/10/2024 13:19
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 13:19
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
24/09/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407390-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Izaias Carlos Gonçalves de Jesus Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravante: Adriana Ferreira Teixeira Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Paulo Kmita Agravado: Jose Reinaldo Pereira de Melo Agravado: Allianz Seguros S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Vistos.
Com fulcro no art. 275 do CPC/15 e a fim de evitar futura alegação de nulidade, de ofício, determino a expedição de mandado de intimação do agravado Paulo Kmita, por oficial de justiça, no endereço declinado à f. 397 dos autos n. 0824226-86.2024.8.12.0001, para, caso queira, oferecer contrarrazões ao recurso de agravo de instrumento, impondo-se ao meirinho certificar eventual suspeita de ocultação daquele, além de ser observado no cumprimento do ato que os recorrentes litigam sob o auspício da gratuidade de justiça.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 09:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:18
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407390-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Izaias Carlos Gonçalves de Jesus Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravante: Adriana Ferreira Teixeira Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Agravado: Paulo Kmita Agravado: Jose Reinaldo Pereira de Melo Agravado: Allianz Seguros S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Vistos.
Em consulta aos autos principais, verifica-se que o agravado Paulo Kmita foi citado (f. 397 dos autos n. 0824226-86.2024.8.12.0001).
Assim, mesmo ciente da ausência de manifestação dos agravantes (vide certidão de f. 67), à Secretaria, reitere-se o ofício de f. 42, todavia, no seguinte endereço: Rua Guanabara, 264, Jardim Imá, CEP: 79102-060, nesta Capital.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 08:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2024 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/05/2024 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:15
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:30
Distribuído por sorteio
-
10/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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