TJMS - 0873627-88.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 13:58
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:11
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 08:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/04/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0873627-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Júlia Espelho de Almeida Mendes - Intimação das partes para se manifestarem acerca da juntada de oficio de fls. 236 no prazo de 15 dias. -
28/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 16:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 03:26
Decorrido prazo de parte
-
29/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0873627-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Júlia Espelho de Almeida Mendes - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - 1 - DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
A preliminar falta de interesse processual, por ausência do prévio pedido administrativo, não merece ser acolhida, já que pelo teor da contestação, fica evidente a resistência da demandada à pretensão autoral.
Assim, mostra-se caracterizado o interesse processual da parte autora, representado pela necessidade/utilidade do provimento jurisdicional almejado.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - PRIMEIRA APELAÇÃO -PRELIMINARES-AUSÊNCIADEPRETENSÃORESISTIDA- REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - PRESCRIÇÃO TRIENAL - REJEITADAS - DEVER DE INDENIZAR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Devem ser rejeitadas aspreliminaressuscitadas.
Pelo princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional, não é possível cercear o direito de ação da parte, ainda que não tenha trazido prova de recusa administrativa do litígio.
Incabível o pedido de realização de perícia grafotécnica, eis que a instituição financeira apresentou a contratação de forma extemporânea, quando oportunizada nos autos.
Inocorrência de prescrição trienal ao caso, eis que por se tratar de obrigações de trato sucessivo, o prazo prescricional aplicável é o de 10 (dez) anos.
Demonstrada a inexistência de débito e não demonstrando o réu, a culpa do autor, configurado está o dano moral indenizável.
Opera-se a responsabilidade civil objetiva para a instituição financeira, por se tratar de relação de consumo.SEGUNDA APELAÇÃO -AUSÊNCIADE PROVA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - DEVER DE INDENIZAR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CAPACIDADE ECONÔMICA - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - DAR PARCIAL PROVIMENTO.
Ao fixar o valor da indenização, o magistrado deve levar em conta as condições do ofendido, do ofensor e do bem jurídico lesado.
A indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem enriquecimento ilícito, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não comprovada a má-fé da instituição financeira, deve manter-se a restituição de forma simples.T (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.108890-9/001.
Relator (a): Des.(a) Roberto Apolinário de Castro. 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/07/2022, publicação da súmula em 11/07/2022)". 2 - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência do AUTOR, especialmente econômica e tecnicamente (no que pertine a produção das provas), nos termos do art. 4º, I e art. 6º, VIII, ambos do CDC.
De outro norte, ressalta-se que o REQUERIDO está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipado para tal desiderato.
Portanto, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se ao REQUERIDO o ônus de demonstrar a regularidade e a devida contratação válida pelo AUTOR do negócio jurídico objeto da lide.
Os demais pontos seguirão a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido. 3 - PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) eventual falha na prestação de serviços pela parte demandada e ii) a ocorrência de indenização por danos morais na espécie. 4 - Por ora, determino a expedição de ofício ao Banco Bradesco, conforme postulado no item II de f. 207.
Com a juntada da resposta cientifiquem-se as partes para manifestação em dez dias e, após, voltem conclusos para análise dos demais pedidos de provas. -
08/11/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:22
Decisão ou Despacho
-
19/09/2024 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0873627-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Júlia Espelho de Almeida Mendes - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Manifeste-se a parte demandada, em dez dias, acerca do pedido de f. 218/219, em especial quanto à aplicação dos efeitos de preclusão temporal na apresentação e especificação de provas. -
09/08/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 09:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/06/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 19:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 01:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 06:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 06:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 06:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/05/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 10:01
Recebidos os autos
-
28/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 10:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 14:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 13:43
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 13:03
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 18:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/01/2024 11:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 16:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/01/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 16:44
de Instrução e Julgamento
-
09/01/2024 09:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 09:23
Decisão ou Despacho
-
19/12/2023 06:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 06:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 06:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824739-54.2024.8.12.0001
Camila Dib Silva
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 16:50
Processo nº 0801387-81.2022.8.12.0019
C. Vale - Cooperativa Agroindustrial
Pedro Natalino Lorenzi
Advogado: Marcos Eduardo Bombazar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2022 06:10
Processo nº 0804451-59.2023.8.12.0021
Roberto Moreira Freire
Edvaldo Ferreira do Carmo
Advogado: Rayc Soares Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2023 16:50
Processo nº 0801077-75.2022.8.12.0019
Jose Camilo Rubim
Ll Ferreura Multimarcas Eirelli
Advogado: Mauricio Dorneles Candia Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2022 18:26
Processo nº 0822342-61.2020.8.12.0001
Jackson Cesar Roberto da Silva
Jose Maria Rodrigues Xavier
Advogado: Charles Machado Pedro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2020 11:01