TJMS - 0806877-10.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 04:17
Emissão da Relação
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08/09/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/09/2025 18:19
Registro de Sentença
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08/09/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 08:04
Informação do Sistema
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02/09/2025 08:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/05/2025 18:42
Conclusos para decisão
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15/05/2025 18:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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22/04/2025 12:33
Prazo em Curso
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10/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 18:29
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806877-10.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Tereza Pereira - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Decisão de fls. 610. "Vistos etc.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido Bradesco, pois a inicial versa também sobre defeito na prestação de serviço consistente na ausência de autorização para realização de desconto em conta bancária, o que justifica a permanência da instituição financeira no polo passivo da ação até que sobrevenha a instrução processual, onde será aferida tal situação.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos.
Outrossim, há de se dar plena efetividade ao principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV).
Ainda, não é caso de inépcia da inicial por ausência de juntada de comprovante de residência em nome da parte autora, eis que o artigo 319 do CPC exige somente a indicação do endereço, e não sua efetiva comprovação.
Igualmente, afasto a preliminar de conexão, pois os feitos versam sobre operações bancárias diversas, ainda que efetuadas perante aquela mesma instituição financeira aqui requerida.
No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação que deu origem aos descontos retratados na inicial.
Para tanto, defiro a produção de prova documental.
Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente do contrato e autorização (fl. 126) de desconto eventualmente firmada pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial.
Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC.
Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se." -
12/03/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 09:07
Emissão da Relação
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10/03/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 15:18
Despacho Saneador
-
13/12/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:29
Prazo em Curso
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18/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Réplica
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05/11/2024 10:36
Prazo em Curso
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806877-10.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Tereza Pereira - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 111/125 e 511/559. -
04/11/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 10:34
Emissão da Relação
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29/10/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Réplica
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10/10/2024 18:18
Prazo em Curso
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10/10/2024 17:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 17:31
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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10/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:13
Prazo em Curso
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806877-10.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Intimação da parte requerida acerca da manifestação da parte autora fl. 143, manifestando desinteresse na audiência, para manifestação em 05 dias. -
27/09/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 14:59
Emissão da Relação
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26/09/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 08:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 08:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/08/2024 08:05
Expedição de Carta.
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13/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:11
Prazo em Curso
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12/08/2024 13:24
Autos preparados para expedição
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12/08/2024 13:23
Expedição de Carta.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806877-10.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Tereza Pereira - Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Certidão f. 69: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/10/2024 Hora 17:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 70: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS(...)" -
09/08/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 12:58
Expedição em análise para assinatura
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09/08/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 17:30
Emissão da Relação
-
08/08/2024 16:56
Prazo em Curso
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08/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 05:20:00, 3ª Vara Cível.
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08/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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