TJMS - 0802432-71.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:39
Prazo em Curso
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24/09/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 24/09/2025.
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23/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2025 05:29
Emissão da Relação
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23/09/2025 05:28
Transitado em Julgado em data
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22/09/2025 14:37
Recebidos os autos da Turma Recursal
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22/09/2025 14:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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07/05/2025 10:14
Remetidos os Autos para destino.
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07/05/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 10:14
Remetidos os Autos para destino.
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07/05/2025 04:08
Decorrido prazo de parte
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14/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 06:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Michel Feltrin Alves (OAB 18729/MS), Matheus Correa Ferreira (OAB 30296/MS) Processo 0802432-71.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Victor da Cruz Valle - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos.
I - Em que pese a certidão anterior, o recurso inominado foi interposto dentro do prazo pelo que torno sem efeito a referida certidão.
Preparo devidamente recolhido e presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, recebo os recurso inominado de f. 141/150 em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n. 9.099/95).
II - Intimem-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecerem contrarrazões.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. -
11/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:58
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 12:59
Decorrido prazo de parte
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27/02/2025 07:22
Realizado cálculo de custas
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27/02/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 14:40
Realizado cálculo de custas
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12/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Michel Feltrin Alves (OAB 18729/MS), Matheus Correa Ferreira (OAB 30296/MS) Processo 0802432-71.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Victor da Cruz Valle - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 130/135: Dispositivo Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$5.763,60 (cinco mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), de danos materiais, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC desde as cobranças indevidas e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die sobre o valor atualizado do débito desde a citação e julgo improcedente o pedido referente aos danos morais.
Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com efeito, inexistem de custas e honorários em 1ª Instância, nos termos d o s a r t i g o s 5 4 e 5 5 d e L e i 9 . 0 9 9 / 9 5 . .
Submeto à apreciação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JUIZ DE DIREITO: Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/02/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:31
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:31
Homologada a Transação
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05/02/2025 16:06
Remetidos os Autos para destino.
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04/02/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 12:52
Remetidos os Autos para destino.
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20/01/2025 17:55
Remetidos os Autos para destino.
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27/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:07
Remetidos os Autos para destino.
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23/10/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 13:36
de Instrução e Julgamento
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23/10/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:40
de Conciliação
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03/10/2024 13:38
de Instrução e Julgamento
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27/09/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 10:51
Juntada de tipo de documento
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15/08/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Feltrin Alves (OAB 18729/MS) Processo 0802432-71.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Victor da Cruz Valle - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 17:04
de Instrução e Julgamento
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31/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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