TJMS - 0800484-03.2023.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 16:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/01/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 16:08
Evolução da Classe Processual
-
15/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 12:51
Processo Reativado
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13/01/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 14:26
Transitado em Julgado em data
-
17/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 01:05
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Pâmela Sonchini Sabino (OAB 27176/MS) Processo 0800484-03.2023.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas da Silva Leão - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos realizados pela parte autora em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para declarar a nulidade das contratações temporárias celebradas entre as partes para o exercício pela requerente da atividade de professor convocado, a partir de março de 2019, condenando o requerido ao pagamento dos valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, pelos períodos contratuais, a partir de março de 2019.
O valor devido deverá ser corrigido monetariamente pelo índice TR e acrescido de juros de mora de 3% (três por cento) ao ano, com a ressalva de que, em respeito ao recente julgamento do STF (ADI 5090/DF), a partir de 17/06/2024, tal valor não pode fica abaixo do índice IPCA (índice oficial de inflação).
Condeno, também, a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porém, por se tratar de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública, postergo o arbitramento e a fixação do percentual dos honorários advocatícios para a fase de liquidação, em atenção ao art. 85, § 4º, II, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009.
Por fim, registre-se que, embora esteja disposto no art. 496, inciso I, do CPC que a sentença proferida contra os Estados está sujeita ao duplo grau de jurisdição (remessa necessária), e que na presente sentença a condenação seja ilíquida, é certo que após a fase de liquidação de sentença, o valor da condenação não atingirá ovalormínimo previsto na regradeexceção do inciso I, do § 3º, do art. 496, CPC, qual seja, 500 salários mínimos.
Em razão disso, dispensa-se a remessa necessária no presente caso.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 17:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 12:07
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 16:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 16:05
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2023 14:58
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2023 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 14:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/08/2023 18:06
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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25/08/2023 18:04
Expedição de tipo de documento.
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25/08/2023 18:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/08/2023 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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