TJMS - 0800618-30.2023.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
20/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 09:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:13
Prazo em Curso
-
26/11/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 15:16
Emissão da Relação
-
25/11/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 03:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/10/2024 19:47
Informação do Sistema
-
20/10/2024 19:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/10/2024 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/09/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2024.
-
22/08/2024 14:16
Prazo em Curso
-
15/08/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:05
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Idonir Delfino Venâncio (OAB 25431/MS) Processo 0800618-30.2023.8.12.0022 - Desapropriação - Autor: Município de Anaurilândia - Réu: Adauto Francisco, Lucineia Lonardoni Francisco - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
08/08/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:20
Emissão da Relação
-
05/08/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 09:52
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 17:57
Prazo em Curso
-
20/03/2024 15:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 13:41
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
20/03/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 15:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2024.
-
24/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:53
Autos preparados para expedição
-
27/11/2023 16:53
Juntada de Ofício
-
24/11/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 17:21
Prazo em Curso
-
22/11/2023 17:19
Documento Digitalizado
-
22/11/2023 17:19
Documento Digitalizado
-
20/11/2023 16:08
Prazo em Curso
-
20/11/2023 16:06
Documento Digitalizado
-
20/11/2023 16:06
Documento Digitalizado
-
20/11/2023 16:06
Juntada de NULL
-
20/11/2023 15:52
Juntada de Mandado
-
17/11/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 13:44
Documento Digitalizado
-
09/11/2023 13:32
Prazo em Curso
-
09/11/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 15:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 15:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 15:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/11/2023 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/11/2023 15:28
Prazo em Curso
-
06/11/2023 15:28
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 15:28
Expedição de Carta.
-
02/11/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 13:10
Prazo em Curso
-
01/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 01:30:00, Vara Única.
-
01/11/2023 12:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/11/2023 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2023 10:07
Outras Decisões
-
31/10/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:47
Autos preparados para expedição
-
30/10/2023 14:46
Documento Digitalizado
-
30/10/2023 14:46
Juntada de NULL
-
30/10/2023 14:46
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 13:58
Prazo em Curso
-
20/10/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:52
Autos preparados para expedição
-
18/10/2023 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 21:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
17/10/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 21:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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