TJMS - 0828381-40.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 12:19
Documento Digitalizado
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15/08/2025 12:19
Certidão
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01/08/2025 22:25
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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01/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 10:46
Certidão
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01/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 03:06
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 07:01
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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30/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 17:32
Recurso especial
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28/07/2025 17:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/07/2025 10:10
Certidão
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25/07/2025 11:27
Prazo em Curso
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25/07/2025 02:42
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828381-40.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Keila Simone Martins Dias Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Certifique a serventia o decurso de prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso por parte do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após retornem os autos conclusos.
I.C. -
24/07/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 18:10
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:01
Prazo em Curso
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25/04/2025 10:29
Certidão
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25/04/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/04/2025 05:22
Certidão de Publicação - DJE
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23/04/2025 01:57
Certidão de Publicação - DJE
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828381-40.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Keila Simone Martins Dias Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Ao recorrido para apresentar resposta -
22/04/2025 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
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22/04/2025 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
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22/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:35
Processo Dependente Iniciado
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31/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828381-40.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Keila Simone Martins Dias Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - INCABÍVEL - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra o acórdão, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828381-40.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Keila Simone Martins Dias Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828381-40.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Keila Simone Martins Dias Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - PLANO DE SAÚDE - AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DE PROCEDIMENTO - HEMOSTASIA TÉRMICA POR ENDOSCOPIA - PREVISÃO EXPRESSA NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS - COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA PARA O QUADRO APRESENTADO PELA AUTORA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.905/2024 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em que pese a apelante afirmar que a hemostasia térmica por endoscopia não se encontra no Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, observa-se, do Anexo I da Resolução Normativa nº 465/2021, que o procedimento está expressamente listado.
Além de consta expressamente no rol da ANS, o procedimento pleiteado encontra guarida no teor do art. 10, § 13, inciso I, da Lei nº 9.656/1998, posto que existe comprovação de eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, sendo indicado, para o quadro enfrentado pela autora, pela própria Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva, conforme parecer técnico.
A recusa injustificada pela operadora de plano de saúde de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada enseja reparação a título de dano moral por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário.
A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
A sentença foi exarada em 29/07/2024, sendo a Lei nº 14.905/2024 de 28/06/2024, entrando em vigor apenas 60 (sessenta) dias depois, não havendo falar em retroatividade da lei para aplicação ao caso em comento.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828381-40.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Keila Simone Martins Dias Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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