TJMS - 0806305-54.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 18:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
01/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0806305-54.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Réu: Felipe Sales Gomes - Sentença de fls. 57/58: "Por estas razões, sendo de inteira responsabilidade da parte autora zelar pela manutenção dos pressupostos processuais, especialmente a regularidade de sua representação processual, não o fazendo, a extinção do processo é medida inexorável, pelo que declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, IV, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Deixo de condená-la em honorários advocatícios, por não ter havido litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se." -
01/10/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/09/2024 16:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/09/2024.
-
26/09/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0806305-54.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Réu: Felipe Sales Gomes - Considerando que nos documentos de fls. 47/52 não consta o nome da advogada que assinou digitalmente a petição inicial, concedo o prazo improrrogável de 05 dias para que a parte autora proceda a emenda à incial, nos termos do despacho de fls. 43, sob pena de extinção do feito. -
11/09/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0806305-54.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Despacho de fl. 36: " O documento apresentado às fls. 33/35 não veio firmado pelas partes contratantes.
Assim, concedo o prazo improrrogável de 05 dias para que a parte autora proceda a emenda à inicial, nos termos do despacho de fls. 29, sob pena de indeferimento da inicial. Às providências necessárias. " -
12/08/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:02
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:01
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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