TJMS - 0800276-76.2024.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 13:45
Transitado em Julgado em "data"
-
18/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/12/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800276-76.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Nazaré José da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - PARCELAS DE SERVIÇO (SEGURO) NÃO CONTRATADO - DANO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE - RECURSO PROVIDO.
Diante da ausência de prova da contratação de seguro que deu ensejo aos descontos, bem como ausente a autorização para tal cobrança resta evidenciado o ato ilícito que dá ensejo ao dever de indenizar os danos morais suportados pela autora.
Demonstrada a cobrança ilegal de valores, é devida a restituição em dobro das quantias indevidamente descontadas do autor, conforme expressamente prevê o artigo 42, parágrafo único, do CDC, mormente por não haver prova do erro justificável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
17/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:11
Provimento
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17/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800276-76.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Nazaré José da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:46
Inclusão em pauta
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06/12/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800276-76.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Nazaré José da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 12:05
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 12:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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