TJMS - 1413521-80.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/10/2024 18:04 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/10/2024 19:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/10/2024 19:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/10/2024 01:10 Recebidos os autos 
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                                            13/10/2024 01:10 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            13/10/2024 01:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 12:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/10/2024 12:51 Baixa Definitiva 
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                                            04/10/2024 12:51 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            03/10/2024 16:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/10/2024 16:24 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 16:24 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            03/10/2024 16:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/10/2024 22:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 18:07 INCONSISTENTE 
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                                            02/10/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1413521-80.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Douglas Rosa Gomes Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Impetrante: Idelcides Gutierres Dengue Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul
 
 Vistos.
 
 Douglas Rosa Gomes e Idelcides Gutierres Dengue impetram Mandado de Segurança com pedido liminar apontando como autoridade coatora o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, Jerson Domingues.
 
 Alegam que no dia 09 de agosto do presente ano, interpuseram recurso de revisão perante o Tribunal de Contas Estadual "visando a conversão do Acórdão AC00-1154/2021 (em anexo) expedido nos autos do TC/23880/2017, o qual declarou a suposta irregularidade nos atos praticados pelos impetrantes a frente ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Bela Vista", e também na mesma data "interpuseram revisão em face do do Acórdão AC02-435/2020, que declarou a suposta irregularidade na execução financeira do contrato administrativo com a empresa Jorge Pereira Santos - ME." Argumentam que o ato ilegal consiste no não recebimento dos referidos recursos até o presente momento (f.13/14) e que tiveram seus nomes constando na Lista do TCE/MS encaminhada à Justiça Eleitoral com recurso ainda pendente.
 
 Afirmam que se tornou costume do Tribunal de Contas inadmitir Recursos de Revisão, face à promulgação da Orientação Tecnica aos Jurisdicionados n.º 06/2023, a qual dispõe sobre orientações acerca dos critérios e procedimentos do Pedido de Revisão face às Contas de Gestão e Anuais de Governo.
 
 Sustentam que é imprescindível o recebimento dos recursos de revisão em duplo efeito suspensivo e devolutivo, com a a consequente exclusão dos nomes dos impetrantes da lista definitiva que foi enviada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul à Justiça Eleitoral.
 
 Pugnam pela concessão de medida liminar , para determinar que o impetrado receba os Recursos de Revisão presentes no TC/5900/2024, TC/6227/2024, e TC/6228/2024, em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo), retirando o nome dos impetrantes da lista definitiva enviada à justiça eleitoral.
 
 E ao final, que seja julgado procedente o mandamus.
 
 Por despacho de f. 129/131 determinou-se a emenda da inicial.
 
 Os impetrantes requerem a desistência do mandamus a f. 135/136. É o necessário relatório.
 
 Decido.
 
 O pedido de desistência da ação mandamental veio logo após a determinação de emenda da inicial, contudo, de qualquer forma, incide na hipótese o disposto no Tema 530 do STF, que firmou a seguinte tese: É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do writ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
 
 Feitas tais considerações, homologo a desistência do mandado de segurança, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (Súmulas 105 do STJ e Súmula 512 do STF).
 
 P.R.I.
 
 Oportunamente, arquive-se.
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                                            01/10/2024 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 10:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 10:05 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2024 09:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 09:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            01/10/2024 08:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            01/10/2024 08:32 Extinto o processo por desistência 
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                                            11/09/2024 18:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 18:22 Conclusos para decisão 
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                                            10/09/2024 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/08/2024 01:03 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            24/08/2024 01:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 03:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1413521-80.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Douglas Rosa Gomes Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Impetrante: Idelcides Gutierres Dengue Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, com fundamento nos arts. 9.º e 321 do NCPC, determino a emenda da inicial a fim de que sejam juntados os documentos mencionados, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Intime-se.
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                                            19/08/2024 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 00:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/08/2024 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1413521-80.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Douglas Rosa Gomes Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Impetrante: Idelcides Gutierres Dengue Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 15/08/2024.
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                                            16/08/2024 22:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2024 16:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            16/08/2024 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2024 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/08/2024 16:08 Realizado cálculo de custas 
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                                            15/08/2024 16:06 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2024 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 16:06 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            15/08/2024 16:06 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência 
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                                            15/08/2024 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 12:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            15/08/2024 11:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            15/08/2024 11:50 Declarada incompetência 
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                                            14/08/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 03:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1413521-80.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Douglas Rosa Gomes Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Impetrante: Idelcides Gutierres Dengue Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Intimem-se o impetrante para promover o recolhimento das custas iniciais, comprovando também o pagamento das guias referentes ao FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADMP (Lei Complementar Estadual nº 179/13 e Lei Estadual nº 4.633/14), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do NCPC).
 
 Intimem-se.
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                                            13/08/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 01:03 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            13/08/2024 01:03 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/08/2024 17:28 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2024 17:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2024 17:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2024 17:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2024 17:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2024 17:21 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/08/2024 17:21 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/08/2024 17:21 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/08/2024 17:21 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/08/2024 17:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2024 17:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2024 15:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            12/08/2024 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2024 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2024 11:10 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2024 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 11:10 Distribuído por sorteio 
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                                            12/08/2024 11:05 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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