TJMS - 0806778-40.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 19:47
Emissão da Relação
-
26/08/2025 09:24
Informação do Sistema
-
26/08/2025 09:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/08/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 01:52
Prazo em Curso
-
02/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:06
Prazo em Curso
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13/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB 21478/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS), Letícia de Santana Lopes (OAB 28980/MS), Mayrinkellison Peres Wanderley (OAB 489418/SP) Processo 0806778-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Sistema Integrado de Saúde - Medical Center - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
12/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 01:16
Emissão da Relação
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09/05/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 16:23
Outras Decisões
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01/02/2025 21:13
Conclusos para despacho
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31/01/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
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12/12/2024 14:51
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB 21478/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS), Letícia de Santana Lopes (OAB 28980/MS), Mayrinkellison Peres Wanderley (OAB 489418/SP) Processo 0806778-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ayrton Queiroz da Silveira - Reqdo: Sistema Integrado de Saúde - Medical Center, Contraprova - Análises, Ensino e Pesquisa Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica às contestações e documentos de fls. 42/156 e 176/203. -
10/12/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 21:31
Emissão da Relação
-
05/12/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 04:04
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB 21478/MS), Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS), Letícia de Santana Lopes (OAB 28980/MS), Mayrinkellison Peres Wanderley (OAB 489418/SP) Processo 0806778-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ayrton Queiroz da Silveira - Reqdo: Contraprova - Análises, Ensino e Pesquisa Ltda, Sistema Integrado de Saúde - Medical Center - Intima-se as Partes acerca das certidões de fls. 172/173 de que, "como ambas as partes manifestaram, expressamente, desinteresse na composição consensual (f. 03, 157 e 158), a audiência de conciliação designada para o 18/11/2024, às 14:00 horas, não será realizada", bem como intimação da Parte Requerida Sistema Integrado de Saúde – MEDICAL CENTER para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar sua Contestação. -
18/11/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 12:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 12:37
Emissão da Relação
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13/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2024 12:28:51, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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12/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 11:32
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0806778-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ayrton Queiroz da Silveira - Réu: Sistema Integrado de Saúde - Medical Center, Contraprova - Análises, Ensino e Pesquisa Ltda - Despacho de fls. 32/33. "Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro a justiça gratuita.
Int."/////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/11/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/////FLS. 35: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (...)". -
10/09/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 15:06
Expedição de Carta.
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10/09/2024 09:13
Expedição em análise para assinatura
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10/09/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 21:31
Emissão da Relação
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03/09/2024 16:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 16:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 16:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 16:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 16:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/09/2024 14:54
Autos preparados para expedição
-
03/09/2024 14:18
Prazo em Curso
-
03/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:05
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2024 02:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
02/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 14:45
Recebida petição inicial
-
28/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:49
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0806778-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ayrton Queiroz da Silveira - Despacho de fls. 25. "Recolha as custas iniciais ou comprove a parte autora, em 15 dias, sua miserabilidade a ponto de o recolhimento prejudicar sua sobrevivência, sob pena de cancelamento da distribuição.
Poderá comprovar com extratos bancários dos últimos 90 dias, extratos de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano.
Int." -
12/08/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 04:25
Emissão da Relação
-
09/08/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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