TJMS - 0845199-96.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
12/07/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 15:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 12:08
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 16:46
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Frederico B.
Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR) Processo 0845199-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bruna Machado Alonso Dias - Ré: Miriam Araújo de Almeida Weis, Azul Companhia de Seguros Gerais - 1.
A ré Miriam Araújo de Almeida Wies requereu na peça defensiva a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mas não apresentou nos autos subsídios para exame de tal pedido, assim, por força do disposto no art. 99, § 2º, CPC, apresente a ré a comprovação de que se encontra em situação que permita a concessão do benefício, por meio de declaração de imposto de renda, demonstrativos de pagamentos, extratos bancários ou outros documentos hábeis para tal fim, em até quinze dias.
Com a juntada, intime-se a autora para que se manifeste acerca dos documentos apresentados.
A concessão, ou não, do benefício postulado pela ré será examinada por ocasião da sentença.
Inexistem outras questões processuais ou preliminares pendentes e estão satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual declaro saneado o processo. 2.
A matéria fática controvertida consiste em aferir: a) se o condutor da motocicleta em que a autora trafegava o fazia em alta velocidade no momento do acidente; b) se a autora sofreu prejuízo com o pagamento de sessões de fisioterapia; c) se a autora percebia a renda alegada na exordial na data do acidente; d) se a autora ficou definitivamente impossibilitada de trabalhar, ou por quanto tempo permaneceu incapacitada; e) se a autora sofreu danos morais e estéticos em razão do sinistro discutido nos autos; f) se a autora recebeu indenização do seguro DPVAT em razão do acidente em discussão. 3.
Inexiste qualquer razão para a inversão do ônus da prova ou modificação da regra ordinária de produção probatória contida no art. 373 do CPC, de modo que à autora caberá a produção das provas quanto aos fatos controvertidos delimitados nas alíneas b, c, d e e, do tópico 2 desta decisão, nos termos do inciso I, do dispositivo legal citado, ao passo que à ré Miriam Araújo de Almeida Weis incumbirá a prova do fato controvertido delimitado na alínea a do tópico 2 desta decisão, nos termos do inciso II do mesmo dispositivo da lei adjetiva.
Por fim, sob idêntico fundamento legal, caberá à ré Azul Companhia de Seguros Gerais S/A a prova do fato controvertido delimitado na alínea f do tópico 2 desta decisão. 4.
Assim, defiro a expedição da prova documental requerida pelas rés.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se a autora recebeu indenização do seguro DPVAT em razão do acidente ocorrido em 15/4/2023.
Se necessário, intime-se as rés para que apresente o endereço para correspondência da instituição financeira. 5.
Indefiro o requerimento para produção de prova documental formulado pela ré Miriam Araújo de Almeida Weis, no tópico ii da petição de f. 341 pois o ônus da produção dessa prova incumbe à autora. 6.
Defiro a produção da prova oral requerida pelas partes, consistentes na oitiva de testemunhas e colheita do depoimento pessoal da autora e da ré iriam Araújo de Almeida Weis.
A audiência de instrução será designada após a produção da prova pericial requerida pela autora. 7.
Diante da necessidade da produção da prova pericial para elucidar os pontos controvertidos delimitados desta decisão, defiro o pedido de produção de prova pericial pleiteada pela autora, determino a realização de perícia e nomeio perito, independentemente de compromisso, o Dr.
Fernando Coutinho Pereira, inscrito no CRM/MS sob o nº 4941, com endereço profissional na Rua Alagoas, nº 94, Bairro Jardim dos Estados, telefone (67) 3222-8610, e-mail [email protected], regularmente credenciado no CPTEC/TJMS, para examinar a parte autora e verificar se há lesões ou sequelas decorrentes do acidente de trânsito em discussão.
Do mesmo modo deverá apontar a natureza permanente ou temporária destas lesões, o nexo causal entre as lesões e o acidente alegado, e a existência ou não de invalidez total ou parcial, temporária ou permanente, em decorrência destas lesões.
Por fim, deverá indicar se há dano estético em razão do acidente ou dos tratamentos médicos posteriormente realizados em virtude dele.
Intime-se o perito para que tenha ciência da nomeação, bem como para, no prazo de cinco dias, apresentar sua proposta de honorários informando se concorda em receber seus honorários ao final, do Estado de Mato Grosso do Sul, caso uma das partes beneficiária da justiça gratuita saia vencida nestes autos.
Intime-se em seguida as partes e o Estado de Mato Grosso do Sul para manifestação, no mesmo prazo.
Não havendo impugnação, intime-se o d. perito acerca da presente nomeação, bem como para, em 5 (cinco) dias, designar data e hora para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
Não apresentados quesitos suplementares ou decorrido o prazo concedido, venham os autos conclusos para designação de data para a audiência de instrução. -
07/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:10
Decisão ou Despacho
-
17/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Frederico B.
Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB 81355/PR) Processo 0845199-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bruna Machado Alonso Dias - Ré: Miriam Araújo de Almeida Weis, Azul Companhia de Seguros Gerais - Acolho a competência declinada à f. 343.
Compulsando os autos, verifico a existência de conexão entre este processo e o de número nº 0829572-52.2023.8.12.0001.
Portanto, determino o apensamento desses processos para que tramitem em conjunto.
Manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca dos atos praticados no juízo anterior, indicando eventuais nulidades ou correções, e retificando ou ratificando as provas requeridas, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
09/08/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 08:52
Apensado ao processo numero do processo
-
19/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 19:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 13:13
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2024 13:13
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2024 08:58
Remetidos os Autos para destino.
-
13/04/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
-
12/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:54
Decisão ou Despacho
-
17/01/2024 06:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 13:57
de Conciliação
-
08/11/2023 12:48
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:40
Outras Decisões
-
27/10/2023 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 15:59
de Instrução e Julgamento
-
27/10/2023 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 07:33
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2023 08:22
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 19:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 19:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 18:36
de Instrução e Julgamento
-
17/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:43
Tutela Provisória
-
14/08/2023 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2023 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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