TJMS - 0800200-92.2023.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:26
Arquivado Provisoriamente
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06/05/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 05:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lima Sforça (OAB 75437/PR), Willian Scholl (OAB 45972/PR) Processo 0800200-92.2023.8.12.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ingá Veículos Ltda - Intimação da parte requerente, acerca do Alvará/Guia de Levantamento de fl. 122, bem como acerca do atual extrato zerado da respectiva subconta (fls. 123/124), para, caso queira, apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:12
Remetidos os Autos para destino.
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23/04/2025 13:12
Remetidos os Autos para destino.
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23/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:25
Decorrido prazo de parte
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04/02/2025 09:07
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lima Sforça (OAB 75437/PR), Willian Scholl (OAB 45972/PR) Processo 0800200-92.2023.8.12.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ingá Veículos Ltda - Exectdo: Ely Marcelo Coesta - Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Ingá Veículos Ltda em face de Ely Marcelo Coesta, qualificação nos autos.
As partes entabularam acordo e entenderam por bem colocar fim à contenda.
Vieram conclusos. É a síntese do necessário.
Decido.
A extinção do feito pela homologação do acordo não implica na extinção do direito do exequente, que em caso de descumprimento do acordo, poderá ingressar com o respectivo cumprimento de sentença.
Todavia, conforme atual jurisprudência, tem-se admitido a homologação do acordo e a suspensão até o cumprimento deste: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – EXTINÇÃO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA REFORMADA.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922, do CPC).
Recurso provido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0803798-74.2020.8.12.0017, Nova Andradina, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j: 16/05/2022, p: 18/05/2022).
APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO.
EXTINÇÃO O PROCESSO.
SUSPENSÃO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO.
POSSIBILIDADE. É COMPATÍVEL A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO COM A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA PARTE ADVERSA, NOS TERMOS DO ART. 922 DO CPC.
APELAÇÃO PROVIDA, POR UNANIMIDADE.(Apelação Cível, Nº 50009801820178212001, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em: 27-07-2022) AÇÃO DE EXECUÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
EXTINÇÃO.
INADMISSIBILIDADE.
Transação ajustada para cumprimento em parcelas mensais vincendas.
Extinção com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Inviabilidade.
Infringência ao disposto no artigo 922 e parágrafo único, da lei adjetiva civil.
Hipótese em que não há notícia do integral cumprimento da obrigação, de modo a tornar inadmissível a extinção da execução.
O feito deverá permanecer suspenso durante o prazo estipulado no acordo, findo o qual, sem o cumprimento da obrigação, o processo deverá retomar o seu curso.
Sentença afastada.
Apelação provida. (TJSP; Apelação Cível 1028868-33.2021.8.26.0196; Relator (a): JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2022; Data de Registro: 16/08/2022) Ante o exposto, com fulcro no art. 922 c/c 200 do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e visto que expressamente requerido pelas partes, na forma do art. 922, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo estipulado para cumprimento da obrigação.
Após decorrido o prazo, deverá a parte exequente, independente de nova intimação, informar o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de quitação e extinção.
Aguarde em arquivo provisório.
Intimem-se as partes. -
31/01/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:31
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:31
Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/01/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 13:43
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lima Sforça (OAB 75437/PR), Willian Scholl (OAB 45972/PR) Processo 0800200-92.2023.8.12.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ingá Veículos Ltda - Exectdo: Ely Marcelo Coesta - Intima-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito. -
11/12/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:24
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lima Sforça (OAB 75437/PR), Willian Scholl (OAB 45972/PR) Processo 0800200-92.2023.8.12.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ingá Veículos Ltda - Exectdo: Ely Marcelo Coesta - Intima-se a parte exequente acerca da certidão de fls. 98 , para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. -
04/12/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
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25/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:27
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 15:27
Juntada de tipo de documento
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09/10/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
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31/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:53
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
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14/08/2024 07:39
Realizado cálculo de custas
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13/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lima Sforça (OAB 75437/PR), Willian Scholl (OAB 45972/PR) Processo 0800200-92.2023.8.12.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ingá Veículos Ltda - Exectdo: Ely Marcelo Coesta - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
12/08/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:24
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:34
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 10:33
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 14:03
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2023 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 03:58
Decorrido prazo de parte
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29/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
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25/05/2023 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2023 09:08
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2023 11:25
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:57
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 11:18
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2023 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 08:02
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2023 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 12:35
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2023 12:35
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2023 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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