TJMS - 0801509-11.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 11:36
Autos preparados para expedição
-
13/09/2025 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
-
21/08/2025 12:23
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Ciente do teor do v.
Acórdão (fls. 327/335), que determinou a reabertura da instrução processual, a fim da produção de prova pericial.
Nomeio o perito judicial Fernando Luís Graciano Perez, cadastrado no CPTEC, podendo ser localizado na Unidade Regional de Perícias URPI, Rua Autogamis Rodrigues da Silva, 1531, Centro, na cidade de Paranaíba-MS; Telefone: (67) 98116 5107 ou (17) 3011 7400; e-mail: [email protected]. 2.
Atento à complexidade da perícia, tempo e trabalho exigidos, fixo os honorários periciais em cinco vezes o valor previsto no anexo da Resolução n° 232/2016 e posteriores alterações (6.3. da tabela - corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde julho/2016), do Conselho Nacional de Justiça, cujo pagamento será realizado pelo Estado, por RPV, após o trânsito em julgado da ação, no caso da parte beneficiária da justiça gratuita ser sucumbente. 3.
Desnecessária a intimação, por ora, do estado de Mato Grosso do Sul, eis que o valor arbitrado não excede a previsão da 232/2016 do CNJ. 4.
Intime-se o perito, pelo meio mais célere, desde que inequívoco, acerca da presente nomeação para manifestação, em 15 dias, em termos de aceitação e, caso positivo, indicação de data para o início dos trabalhos. 5.
Após, intimem-se as partes para apresentarem assistentes técnicos e oferecerem quesitos, devendo ser cientificados da data e local indicados pelo perito para início da produção de prova. 6.
O laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, sendo quesitos do juízo os seguintes: a) É possível identificar a autoria das assinaturas lançadas nos documentos objeto do exame? b) É possível determinar a autenticidade da(s) assinatura(s) lançadas nos documentos objeto do exame? c) A assinatura lançada no documento objeto do exame, proveio do punho da parte autora? 7.
Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 8.
Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências e intimações necessárias. -
20/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 10:13
Emissão da Relação
-
05/08/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:22
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/05/2025 12:59
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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08/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/03/2025 11:28
Prazo em Curso
-
26/03/2025 09:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/03/2025 12:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Naara Francielle de Lima (OAB 166006/MG) Processo 0801509-11.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Soares de Sousa - Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal. -
27/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 07:47
Emissão da Relação
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18/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Apelação
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04/02/2025 11:11
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Naara Francielle de Lima (OAB 166006/MG) Processo 0801509-11.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Soares de Sousa - Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - III – DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por Maria das Graças Soares de Sousa em desfavor de Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda – Me e Banco Bradesco S/A.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. -
03/02/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 07:32
Emissão da Relação
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16/01/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:40
Registro de Sentença
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16/01/2025 18:40
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2024 12:56
Informação do Sistema
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04/12/2024 12:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Réplica
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25/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
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25/11/2024 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:10
Prazo em Curso
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05/11/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 06:51
Emissão da Relação
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22/10/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 13:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 13:46
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/10/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801509-11.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Soares de Sousa - Réu: Banco Bradesco S/A - CERTIFICO, que conforme despacho de página 302, fica designado audiência de CONCILIAÇÃO, para o 09/09/2024 às 16:00h , que ocorrerá de forma telepresencial com as partes e seus respectivos advogados pela plataforma digital (MICROSOFT TEAMS), o que possibiltará a realização do ato.
As partes poderão participar da audiência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e horário acima designados, acessar via INTERNET, a página do Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul (TJMS) https:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual (Salas de Espera da comarca de Aparecida do Taboado e acesse a 2ª Vara de Aparecida do Taboado). -
26/08/2024 13:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/08/2024 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 15:24
Emissão da Relação
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12/08/2024 18:56
Expedição de Carta.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801509-11.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Soares de Sousa - Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Vistos, etc.
Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC.
Inclua-se em pauta audiência de conciliação.
Cite(m)-se o réu(s) para ofertar(em) resposta(s) ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores, consignando que a ausência injustificada acarretará ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa, conforme dispõe o art. 334, § 8º, do CPC.
Observo, nos termos do art. 334, caput, que o réu deverá ser citado com intervalo mínimo de 20 (vinte) dias para audiência de conciliação. Às providências e intimações necessárias. //////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 07/10/2024 Hora 13:40 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. (fls. 36) LINK DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS DE AUDIÊNCIA. -
09/08/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:13
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2024 18:10
Expedição de Carta.
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09/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 18:55
Emissão da Relação
-
08/08/2024 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 18:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 01:40:00, 2ª Vara.
-
18/07/2024 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 19:28
Recebida petição inicial
-
12/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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