TJMS - 0804179-82.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 05:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 05:49
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2025 05:49
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0804179-82.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rosimeire Santos de Lima - Decisão: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
10/01/2025 04:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 04:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0804179-82.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rosimeire Santos de Lima - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosimeire Santos de Lima em face do Município de Dourados/MS, para: Condenar o requerido ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais), nos termos da fundamentação.
Os juros de mora incidirão na forma do art. 1º da Lei n. 9.494 /1997, com a redação da Lei n. 11.960 /2009, e o índice adotado paracorreçãomonetáriadeve ser o IPCA-E por ser o mais adequado para recompor a perda do poder de compra, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n. 870.947 (Tema 810).
Nos termos da EC nº 113 /2021, a partir de 09/12/2021 incidirá a título de atualizaçãomonetáriae juros a incidência uma única vez da Taxa Selic.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (....) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Deverá o cartório, de imediato, liberar a sentença do Juiz(a) Leigo(a) em anexo, renumerando as páginas do processo.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
28/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 04:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 04:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:34
Homologada a Transação
-
21/10/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 19:03
Remetidos os Autos para destino.
-
25/09/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2024 00:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0804179-82.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rosimeire Santos de Lima - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
13/09/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0804179-82.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rosimeire Santos de Lima - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
06/09/2024 05:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Buhring Antunes (OAB 28935/MS) Processo 0804179-82.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rosimeire Santos de Lima - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
14/08/2024 06:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 05:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 05:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 15:57
Retificação de Classe Processual
-
01/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001183-19.2017.8.12.0028
Ministerio Publico Estadual
Joao Miguel Zuccon
Advogado: Jose Anezi de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 15:01
Processo nº 0810019-97.2015.8.12.0001
Eugenio Henrique Bobadilha
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2015 15:46
Processo nº 0810757-70.2024.8.12.0001
Michelly Galvao de Souza
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Flavio Jaco Chekerdemian Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2024 07:50
Processo nº 0810757-70.2024.8.12.0001
Michelly Galvao de Souza
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Flavio Jaco Chekerdemian Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2025 13:25
Processo nº 0800745-13.2024.8.12.0028
Casa do Criador Produtos Veterinarios Lt...
Vania Aparecida Nantes
Advogado: Valquiria Munhoz Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2024 18:20