TJMS - 0807659-74.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 14:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/01/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Rodrigues de Oliveira Lima (OAB 65600/DF), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), David Maxsuel Lima (OAB 21701/MS) Processo 0807659-74.2024.8.12.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Elma Arguero Cardoso, Leandro Cardoso da Silva, Evandro Cardoso da Silva - Intimação da expedição de alvará à f. 41. -
28/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:15
Remetidos os Autos para destino.
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10/01/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:40
Transitado em Julgado em data
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14/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Rodrigues de Oliveira Lima (OAB 65600/DF), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), David Maxsuel Lima (OAB 21701/MS) Processo 0807659-74.2024.8.12.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Elma Arguero Cardoso, Leandro Cardoso da Silva, Evandro Cardoso da Silva - Intimação do teor da r. sentença de f. 33/34: "Vistos, etc.
Diante do exposto, e tudo considerado, julgo procedente a presente ação.
Expeça-se alvará judicial, autorizando os requerentes a procederem o levantamento dos valores referentes a Restituição do Imposto de Renda em nome do falecido, Arnaldo Ferreira da Silva.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios. [...]". -
13/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:04
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:04
Homologação do Pedido
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24/07/2024 14:35
Retificação de Classe Processual
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24/07/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/07/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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