TJMS - 0808576-30.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
06/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0808576-30.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liria Gonçalves Nunes - Réu: Banco PAN S.A - Decisão de fls.205/208: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta: (a) dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato; (b) afasto a preliminar aduzida; (c) rejeito a decadência suscitada pela parte requerida; (d) fixo como pontos controvertidos: i) a contratação dos serviços e a autorização de seu desconto; ii) a ocorrência do dano moral e o seu quantum; (e) À espécie aplica-se o Código de Defesa do Consumidor.
O ônus da prova recai sobre a parte ré.
Faculto às partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, no prazo comum, de quinze dias.
Deverá a parte requerida, que produziu o documento impugnado, manifestar-se expressamente acerca de seu interesse na produção da prova pericial papiloscópica.
Após, voltem conclusos para deliberação sobre as provas a serem produzidas.
R.
Intimem-se. -
13/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
-
20/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 19:17
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
12/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
02/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 02:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2023.
-
22/09/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:03
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
07/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
-
09/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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