TJMS - 0818740-84.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:19
Prazo em Curso
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10/08/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:46
Evolução da Classe Processual
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29/07/2025 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/05/2025 18:53
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:30
Processo Reativado
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12/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:19
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 10:31
Prazo em Curso
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08/02/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0818740-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Irina Rojas - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Irina Rojas em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Condenar o Requerido a implementação e ao pagamento retroativo do Adicional de Aperfeiçoamento Profissional na matrícula n. 378641/02, no percentual de 05% (cinco por cento) sobre o respectivo vencimento-base, a partir de 01/10/2021 (f. 11) até a efetiva implementação na folha de pagamento, descontados os valores retroativos caso já pagos.
Os valores acima devem ser corrigidos monetariamente pela IPCA-E desde a data que deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Irina Rojas em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
29/01/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:40
Autos preparados para expedição
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28/01/2025 10:26
Emissão da Relação
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15/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:30
Registro de Sentença
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15/01/2025 18:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/01/2025 13:18
Expedição de NULL.
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19/12/2024 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/12/2024 12:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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14/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Réplica
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09/10/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0818740-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Irina Rojas - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/08/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 07:50
Emissão da Relação
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13/08/2024 07:29
Expedição de Carta.
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13/08/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:24
Autos preparados para expedição
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12/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 02:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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09/08/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/08/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:05
Informação do Sistema
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09/08/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/08/2024 12:02
Recebidos os autos do NAT
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09/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:50
Conclusos para decisão
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09/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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