TJMS - 0800872-21.2024.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/07/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800872-21.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Nico João Verga Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Apelado: Serasa S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA E COMPENSATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR MEIO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO.
A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 19:24
Não-Provimento
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04/07/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 02:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800872-21.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Nico João Verga Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Apelado: Serasa S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:16
Inclusão em pauta
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03/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2025 12:10
Expedição de "tipo de documento".
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03/07/2025 12:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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