TJMS - 0004819-95.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 09:49
Documento Digitalizado
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29/08/2025 12:46
Certidão
-
21/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 18:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/07/2025 18:23
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
21/07/2025 18:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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18/07/2025 16:49
Certidão
-
18/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:26
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0004819-95.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Eduardo Eichenberg Advogado: Adelmano Wellerson de Sousa Benigno (OAB: 14682/MA) Advogada: Tayanna Almeida de Britto (OAB: 24827/MA) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Vítima: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
17/07/2025 14:51
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 14:23
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 16:46
Recurso Especial
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15/07/2025 17:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:43
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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30/06/2025 16:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:01
Certidão
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26/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:25
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:56
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0004819-95.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Eduardo Eichenberg Advogado: Adelmano Wellerson de Sousa Benigno (OAB: 14682/MA) Advogada: Tayanna Almeida de Britto (OAB: 24827/MA) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Vítima: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2025 10:32
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 10:32
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:14
Processo Dependente Iniciado
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0004819-95.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Eduardo Eichenberg Advogado: Adelmano Wellerson de Sousa Benigno (OAB: 14682/MA) Advogada: Tayanna Almeida de Britto (OAB: 24827/MA) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Vítima: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Ao recorrido para apresentar resposta -
15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0004819-95.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Eduardo Eichenberg Advogado: Adelmano Wellerson de Sousa Benigno (OAB: 14682/MA) Advogada: Tayanna Almeida de Britto (OAB: 24827/MA) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Vítima: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Luiz Eduardo Eichenberg -
29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0004819-95.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Eduardo Eichenberg Advogado: Adelmano Wellerson de Sousa Benigno (OAB: 14682/MA) Advogada: Tayanna Almeida de Britto (OAB: 24827/MA) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Vítima: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Ao recorrido para apresentar resposta -
08/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0004819-95.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Embargante: Luiz Eduardo Eichenberg Advogado: Adelmano Wellerson de Sousa Benigno (OAB: 14682/MA) Advogada: Tayanna Almeida de Britto (OAB: 24827/MA) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Vítima: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO - PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Os aclaratórios têm a finalidade de sanar eventuais vícios de omissão, contradição ou ambiguidade, bem como eventual erro material.
Assim, inviável sua utilização para fins de reexame de matéria expressa e exaustivamente enfrentada no acórdão objurgado.
II - Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0004819-95.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Embargante: Luiz Eduardo Eichenberg Advogado: Adelmano Wellerson de Sousa Benigno (OAB: 14682/MA) Advogada: Tayanna Almeida de Britto (OAB: 24827/MA) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Vítima: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Julgamento Virtual Iniciado -
01/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0004819-95.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Embargante: Luiz Eduardo Eichenberg Advogado: Adelmano Wellerson de Sousa Benigno (OAB: 14682/MA) Advogada: Tayanna Almeida de Britto (OAB: 24827/MA) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Vítima: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004819-95.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Luiz Eduardo Eichenberg Advogado: Adelmano Wellerson de Sousa Benigno (OAB: 14682/MA) Advogada: Tayanna Almeida de Britto (OAB: 24827/MA) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Vítima: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - FRAUDE - SUBTRAÇÃO DE ÁGUA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INADMISSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO O SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não deve ser acolhida a tese defensiva de insuficiência probatória, pois as provas constantes nos autos demonstram a contento a materialidade e autoria do crime de furto qualificado pela fraude, razão pela qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
II - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004819-95.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Luiz Eduardo Eichenberg Advogado: Adelmano Wellerson de Sousa Benigno (OAB: 14682/MA) Advogada: Tayanna Almeida de Britto (OAB: 24827/MA) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Vítima: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004819-95.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Luiz Eduardo Eichenberg Advogado: Adelmano Wellerson de Sousa Benigno (OAB: 14682/MA) Advogada: Tayanna Almeida de Britto (OAB: 24827/MA) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Vítima: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade processual, baixem-se os autos à comarca de origem a fim de que, sucessivamente: o réu seja pessoalmente cientificado acerca da inércia de seu representante legal bem como intimado para constituir novo causídico visando à apresentação das razões recursais, no prazo de 8 dias, sendo-lhe facultada, caso não mais possua condições financeiras de arcar com honorários advocatícios, a nomeação de membro da Defensoria Pública Estadual para o mesmo desiderato; e o representante do Ministério Público Estadual seja intimado a apresentar as contrarrazões.
Apresentadas as referidas peças e subindo os autos a esta Corte, encaminhem-se os à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer.
Após, retornem-me conclusos. -
18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004819-95.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Luiz Eduardo Eichenberg Advogado: Adelmano Wellerson de Sousa Benigno (OAB: 14682/MA) Advogada: Tayanna Almeida de Britto (OAB: 24827/MA) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Vítima: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Intime-se a Defesa para apresentar as razões do recurso já interposto.
Após, baixem-se os autos para que o parquet seja intimado a apresentar as respectivas contrarrazões.
Com o retorno dos autos, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Por fim, retornem-me conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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