TJMS - 0808893-28.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 09:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 09:24
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 09:24
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 09:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 09:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 07:41
Baixa Definitiva
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27/03/2025 10:22
Baixa Definitiva
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27/03/2025 10:22
Certidão Cartorária
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07/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:54
Publicação
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21/02/2025 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2025 15:53
Recurso Especial
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18/02/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808893-28.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Wilson Marcondes de Souza Advogada: Nathalia Moura Heleno (OAB: 26005/MS) Advogada: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB: 20191/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/01/2025 16:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/01/2025 16:25
Expedição de "tipo de documento".
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23/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808893-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Wilson Marcondes de Souza Advogada: Nathalia Moura Heleno (OAB: 26005/MS) Advogada: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB: 20191/MS) Apelado: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS MÉRITO - RESCISÃO DO CONTRATO, POR CULPA DO PROMITENTE-COMPRADOR - EFEITOS DA RESCISÃO DO CONTRATO E A APLICABILIDADE DA LEI Nº 13.786/18 - CLÁUSULA PENAL LIMITADA A 10% DO VALOR DO CONTRATO - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL -ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A RETENÇÃO DE TAXA DE FRUIÇÃO - LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO - RETENÇÃO DE TAXAS E IMPOSTOS REFERENTES AO IMÓVEL - POSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALORES - OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Aos contratos firmados sob a vigência da Lei de Distrato - Lei nº 13.786/2018, como ocorre na hipótese, devem ser aplicados os dispositivos nela previstos, permitindo que o montante devido a título de cláusula penal e despesas administrativas, inclusive arras ou sinal, seja limitado a um desconto de 10% (dez por cento)dovaloratualizadodo contrato, bem como retenção de valores atinentes a taxas e impostos devidos em relação ao imóvel, não se verificando abusividade nesta conduta, baseada em expressa cláusula contratual.
II - Cuidando-se de lote de terreno não edificado e inexistindo demonstração de proveito econômico proporcionado pelo terreno, bem como ausentes evidências de que a apelante tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse do imóvel, não há que se falar em cobrança da taxa de fruição, ainda que sob a vigência da Lei nº 13.786/2018, até mesmo porque restou garantido o direito de retenção de parte dos valores pagos, justamente para cobrir os custos que teve a empresa ré com desfazimento do negócio.
III - Nos contratos firmados a partir da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), a restituição pode ser feita de forma parcelada (art. 32-A, § 1º).
IV - Tendo os litigantes decaído de parte do pedido, impõe-se a distribuição proporcional dos ônus da sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808893-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Wilson Marcondes de Souza Advogada: Nathalia Moura Heleno (OAB: 26005/MS) Advogada: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB: 20191/MS) Apelado: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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