TJMS - 0818320-52.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:00
Baixa Definitiva
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19/09/2025 09:58
Certidão Cartorária
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28/08/2025 20:32
Prazo em Curso
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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25/08/2025 01:08
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 12:20
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 16:43
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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21/08/2025 15:07
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
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21/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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21/08/2025 09:30
Julgado
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08/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 13:05
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 17:02
Inclusão em Pauta
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22/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 17:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 09:23
Prazo em Curso
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03/07/2025 04:16
Certidão de Publicação - DJE
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818320-52.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antonio Geraldo Campelo da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 70-72 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
02/07/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
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02/07/2025 14:26
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 08:50
Prazo em Curso
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16/06/2025 00:01
Publicação
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 03:54
Certidão de Publicação - DJE
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13/06/2025 01:57
Certidão de Publicação - DJE
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13/06/2025 01:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818320-52.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antonio Geraldo Campelo da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/06/2025 14:35
Remessa à Imprensa Oficial
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12/06/2025 14:34
Remessa à Imprensa Oficial
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12/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:07
Processo Dependente Iniciado
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22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818320-52.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Antonio Geraldo Campelo da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818320-52.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Antonio Geraldo Campelo da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818320-52.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Antonio Geraldo Campelo da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818320-52.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Antonio Geraldo Campelo da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, INÉPCIA DA INICIAL, PRESCRIÇÃO - REJEITADAS.
MÉRITO: EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS COM TAXA PACTUADA MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO MANTIDA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818320-52.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Antonio Geraldo Campelo da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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