TJMS - 0801803-40.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 12:15
Emissão da Relação
-
25/06/2025 14:06
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 16:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 07:48
Informação do Sistema
-
11/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:19
Prazo em Curso
-
22/05/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Leonardo Disconzi Martins (OAB 12577/MS) Processo 0801803-40.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Décio Pessota Martins - Reqdo: Cooperativa Agropecuária São Gabriel do Oeste - Cooasgo - O réu manifestou-se a fls. 1171 requerendo o desentranhamento da documentação de fls. 1136/1167 ou, alternativamente, que estes sejam desconsiderados pelo juízo.
Reclama o réu que o autor deixou de juntar documentos na inicial e que a juntada extemporânea acarreta em preclusão da prova, nos termos do artigo 435, caput, e § único do CPC.
O autor justificou a juntada, fls. 1184/1187, alegando que a apresentação dos documentos se deu por necessidade de diligencias empreendidas após a resistência do réu demonstrada na contestação. O documento novo a que faz referência o art. 435 do CPC é aquele que surge de fatos supervenientes ao ajuizamento da ação ou que somente tenha sido conhecido pela parte em momento posterior.
Entendo que o autor justificou suficientemente a juntada extemporânea, pois realizada após conhecimento de fatos supervenientes ao ajuizamento da ação (teses levantadas na contestação pelo réu).
Além disso, deixou claro que não possuía os documentos quando ajuizou a demanda, vindo a obtê-los apenas durante o prazo de impugnação à contestação.Cumpre esclarecer que a função da prova no processo é formar o convencimento do julgador.
Assim, porque o juiz é o destinatário final da prova, INDEFIRO o pedido de preclusão formulado pelo réu e autorizo a produção da prova juntada na impugnação à contestação, sendo certo que sua pertinência será dirimida no exame do mérito, podendo ser completamente rechaçada se não possuir relação com o caso em julgamento.Prestigiando o contraditório e a ampla defesa, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, caso queira, se manifeste sobre a prova juntada a fls. 1136/1167.Após, com ou sem a manifestação da ré, retornem os autos conclusos para decisão saneadora.Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
21/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 13:38
Emissão da Relação
-
11/04/2025 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:26
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Leonardo Disconzi Martins (OAB 12577/MS) Processo 0801803-40.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Décio Pessota Martins - Reqdo: Cooperativa Agropecuária São Gabriel do Oeste - Cooasgo - Intimação: Diga a ré sobre a justificativa de fls. 1184/1187, no prazo de 05 dias. -
05/12/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 09:58
Emissão da Relação
-
03/12/2024 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Leonardo Disconzi Martins (OAB 12577/MS) Processo 0801803-40.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Décio Pessota Martins - Reqdo: Cooperativa Agropecuária São Gabriel do Oeste - Cooasgo - Intimação: O réu, na manifestação de fls. 171/17, impugnação a juntada extemporânea dos documentos de fls. 136/167, que não foram juntados à petição inicial.
Pede o réu o reconhecimento da preclusão e o desentranhamento dos presentes documentos.
Antes de sanear o feito, intime-se a parte autora para que justifique, no prazo de 15 dias, o motivo de não terem sido juntados os referidos documentos na primeira manifestação dos autos, sob pena de desentranhamento dos documentos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
09/08/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 10:44
Emissão da Relação
-
07/08/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 06:48
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 06:04
Prazo em Curso
-
04/04/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 07:25
Emissão da Relação
-
27/03/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2024 07:01
Prazo em Curso
-
04/03/2024 22:32
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 14:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 14:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 11:52
Emissão da Relação
-
29/02/2024 10:21
Emissão da Relação
-
08/02/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 07:59
Prazo em Curso
-
24/01/2024 07:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 13:31
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/12/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 18:09
Juntada de Mandado
-
07/12/2023 18:09
Juntada de NULL
-
21/11/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 16:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 16:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 16:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/11/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 16:15
Prazo em Curso
-
20/11/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 15:42
Expedição em análise para assinatura
-
20/11/2023 14:25
Emissão da Relação
-
20/11/2023 08:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 01:00:00, 2ª Vara.
-
17/11/2023 14:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/11/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 14:00
Prazo em Curso
-
14/11/2023 13:59
Emissão da Relação
-
14/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2023 18:33
Tutela Provisória
-
16/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:27
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/10/2023 17:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/09/2023 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 09:46
Emissão da Relação
-
18/09/2023 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2023 21:36
Apensado ao processo numero do processo
-
12/09/2023 21:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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