TJMS - 0801396-20.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:44
Prazo em Curso
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28/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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23/08/2025 03:49
Emissão da Relação
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05/08/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 18:16
Proferida decisão interlocutória
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30/05/2025 05:38
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 05:50
Prazo em Curso
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23/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0801396-20.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectda: Claudiane Sotoriva, Claudiane Sotoriva Ltda - Em consulta ao CNPJ da executada, constatei que o nome da empresa é diversa do polo passivo, inclusive no quadro societário é pessoa diversa da executada, conforme documentos anexos.
Assim, antes da análise do pedido de SISBAJUD, intime-se o exequente para esclarecimentos. -
17/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 09:42
Emissão da Relação
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11/04/2025 15:17
Juntada de Informações
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11/04/2025 15:17
Juntada de Informações
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11/04/2025 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 03:25
Conclusos para decisão
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25/03/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:49
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0801396-20.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectda: Claudiane Sotoriva, Claudiane Sotoriva Ltda - Intima-se a parte exequente acerca da certidão de fls. 202 , para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. -
10/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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08/02/2025 08:45
Emissão da Relação
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06/02/2025 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
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14/01/2025 14:25
Prazo em Curso
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16/12/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 12:57
Prazo em Curso
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03/12/2024 18:56
Expedição de Carta.
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03/12/2024 18:56
Expedição de Carta.
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03/12/2024 14:35
Expedição em análise para assinatura
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02/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:48
Prazo em Curso
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0801396-20.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectda: Claudiane Sotoriva, Claudiane Sotoriva Ltda - Intima-se a parte exequente acerca da juntada de AR de fls. 193 com a informação de "ausente", ficando intimada, ainda, para, caso requeira a realização do ato por mandado, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
05/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 08:52
Emissão da Relação
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28/10/2024 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 15:09
Prazo em Curso
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14/10/2024 14:50
Expedição de Carta.
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14/10/2024 14:50
Expedição de Carta.
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08/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 15:39
Expedição em análise para assinatura
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26/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:38
Prazo em Curso
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04/09/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 16:18
Emissão da Relação
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02/09/2024 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/08/2024 16:39
Prazo em Curso
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16/08/2024 10:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0801396-20.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Claudiane Sotoriva Ltda, Claudiane Sotoriva - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito, acrescido das despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 827, 829 e 915 do Código Processo Civil.
Intime-se-o, ainda, de que no mesmo prazo, reconhecendo o débito e comprovando nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, acrescido das custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante, em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidos monetariamente e com juros de 01% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Advirta-se-o de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC) e de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Caso o executado possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e do art. 1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º do CPC).
Não encontrado o executado, mas havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC - devendo a parte exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Recaindo eventual penhora ou arresto sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da parte executada, se casada for.
Independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inc.
XI, da Constituição Federal (art. 212, §2º do CPC).
Por fim, registre-se que, fica desde já autorizada a expedição de certidão, para os fins previstos nos arts. 828 e 782, §3º, ambos do CPC.
Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. -
13/08/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:40
Expedição de Carta.
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13/08/2024 10:39
Expedição de Carta.
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13/08/2024 10:39
Expedição de Carta.
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13/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 15:29
Expedição em análise para assinatura
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12/08/2024 15:22
Emissão da Relação
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12/08/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:01
Informação do Sistema
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08/08/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/08/2024 08:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/08/2024 08:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/08/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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