TJMS - 0801263-17.2020.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:28
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 17:39
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2025 15:27
Autos preparados para expedição
-
10/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 16:56
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 17:54
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 09:21
Prazo em Curso
-
23/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801263-17.2020.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Paulo Vanderlei Pillon, Lucas Acacio Pillon - O executado foi devidamente intimado para opor embargos/impugnação quanto ao valor bloqueado às fls. 371-372, porém, permaneceu inerte.
Assim, converto o valor bloqueado em renda e determino o levantamento do valor em favor do exequente.
Após o levantamento, intime-se o exequente para que apresente a planilha atualizada de seu crédito e promova o regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
22/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 09:18
Emissão da Relação
-
28/04/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:45
Proferida decisão interlocutória
-
28/04/2025 06:29
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 05:31
Prazo em Curso
-
03/04/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801263-17.2020.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Paulo Vanderlei Pillon, Lucas Acacio Pillon - Tendo em vista o bloqueio de valores, intime-se a parte exequente para que informe se possui interesse na quantia bloqueada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 02:24
Emissão da Relação
-
26/03/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 01:56
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:49
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801263-17.2020.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Paulo Vanderlei Pillon - Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
10/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 12:16
Emissão da Relação
-
29/01/2025 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
28/01/2025 10:49
Prazo em Curso
-
14/01/2025 17:19
Prazo em Curso
-
10/01/2025 15:31
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 15:31
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 13:28
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801263-17.2020.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Paulo Vanderlei Pillon, Lucas Acacio Pillon - A parte exequente requer o deferimento de penhora online via Sistema SISBAJUD.
Prevê o art. 835 do CPC que "a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira".
Por outro lado, verifica-se que a parte executada, mesmo tendo ciência do débito descrito na inicial, não pagou, tampouco indicou bem sobre qual pode recair a execução, e nem tomou qualquer outra atitude que demonstre que pretende honrar com a obrigação.
Assim, defiro o pedido retro.
Elabore-se minuta.
Exitosa a providência, determino sejam transferidos os valores necessários à garantia da execução para Conta Única, liberando-se o remanescente e intimando-se a parte executada para apresentar impugnação/embargos no prazo legal,conforme o caso.
Com norte no princípio da instrumentalidade, o recibo de protocolamento valerá como termo de penhora, pois presentes os requisitos previstos no art. 838 do CPC.
Em seguida e independente do resultado do bloqueio, manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias,requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Ressalto, que em razão da modalidade de reiteração automática da ordem de bloqueio, o resultado da pesquisa será juntado aos autos após o prazo de 30 (trinta) dias, prazo máximo autorizado pelo sistema, ou até que o bloqueio de valores seja realizado em sua totalidade.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. [Ficam as partes intimadas acerca do resultado SISBAJUD às fls. 369/372] -
04/12/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 14:15
Emissão da Relação
-
28/11/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 09:47
Prazo em Curso
-
24/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:13
Prazo em Curso
-
07/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2024 15:18
Emissão da Relação
-
24/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:49
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801263-17.2020.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Paulo Vanderlei Pillon - Intime-se pessoalmente a parte exequente para que promova o regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pelo abandono.
Sem prejuízo, intime-se o advogado constituído. -
17/09/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 19:39
Emissão da Relação
-
16/09/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
17/08/2024 09:57
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801263-17.2020.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Paulo Vanderlei Pillon, Lucas Acacio Pillon - Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 15:30
Emissão da Relação
-
12/08/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:37
Documento Digitalizado
-
22/03/2024 12:39
Prazo em Curso
-
19/03/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 12:03
Emissão da Relação
-
15/03/2024 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 10:08
Proferida decisão interlocutória
-
14/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:07
Documento Digitalizado
-
14/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:39
Informação do Sistema
-
22/01/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 14:28
Prazo em Curso
-
19/01/2024 14:24
Emissão da Relação
-
16/01/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 14:12
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
18/09/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:55
Prazo em Curso
-
31/08/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
31/08/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2023 10:41
Emissão da Relação
-
29/08/2023 08:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 14:11
Prazo em Curso
-
22/08/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
-
22/08/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2023 17:07
Emissão da Relação
-
21/08/2023 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2023 15:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/07/2023 04:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 07:58
Prazo em Curso
-
17/04/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 17/04/2023.
-
17/04/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2023 09:52
Emissão da Relação
-
12/04/2023 18:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/04/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 09:09
Prazo em Curso
-
22/03/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 13:39
Emissão da Relação
-
08/03/2023 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2023.
-
11/02/2023 09:42
Prazo em Curso
-
16/01/2023 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2022 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2022 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 19:42
Documento Digitalizado
-
31/10/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 10:20
Prazo em Curso
-
26/08/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 15:04
Prazo em Curso
-
24/08/2022 13:53
Prazo em Curso
-
23/08/2022 17:39
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 14:11
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 22/08/2022.
-
22/08/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2022 13:59
Emissão da Relação
-
19/08/2022 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 01:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2022.
-
10/08/2022 09:49
Prazo em Curso
-
08/08/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 08/08/2022.
-
08/08/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2022 18:34
Emissão da Relação
-
04/08/2022 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2022.
-
08/07/2022 09:22
Prazo em Curso
-
30/06/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 30/06/2022.
-
30/06/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2022 08:18
Emissão da Relação
-
28/04/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 28/04/2022.
-
28/04/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2022 16:44
Emissão da Relação
-
27/04/2022 16:43
Juntada de Ofício
-
27/04/2022 16:41
Documento Digitalizado
-
25/04/2022 12:51
Expedição de Carta precatória.
-
19/04/2022 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2022 08:39
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2022 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/01/2022 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 15:08
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
26/11/2021 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 13:37
Prazo em Curso
-
30/07/2021 13:36
Documento Digitalizado
-
30/07/2021 13:36
Juntada de NULL
-
29/07/2021 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/07/2021 13:56
Prazo em Curso
-
13/07/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/06/2021 18:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/05/2021 17:55
Publicado ato_publicado em 28/05/2021.
-
28/05/2021 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2021 13:38
Emissão da Relação
-
05/03/2021 17:29
Autos preparados para expedição
-
23/02/2021 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 20:13
Publicado ato_publicado em 05/11/2020.
-
05/11/2020 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2020 14:23
Emissão da Relação
-
14/07/2020 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/06/2020 20:47
Informação do Sistema
-
19/06/2020 20:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/06/2020 19:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
19/06/2020 19:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/06/2020 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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