TJMS - 0802316-02.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:41
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2025 10:00
Prazo em Curso
-
31/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 08:06
Emissão da Relação
-
29/07/2025 10:02
Evolução da Classe Processual
-
11/07/2025 10:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/06/2025 07:14
Cobrança exaurida no GECOF
-
24/06/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 22:05
Processo Reativado
-
05/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
28/05/2025 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 11:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/05/2025 11:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:57
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/05/2025 11:54
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2025 10:39
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Orondjian (OAB 5314/MS), Caroline Rodrigues Olazar (OAB 25487/MS), Lorenzo Eduardo Ferri (OAB 27759/MS) Processo 0802316-02.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Réu: YS Empreendimentos Imobiliários Ltda - Por todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente, com resolução de mérito, os pedidos encartados na petição inicial e declaro rescindido o contrato estabelecido entre as partes, notadamente por culpa exclusiva das rés.
Conseguintemente, determino a restituição, aos autores, em parcela única, do valor total adimplido em relação ao contrato de fls. 122-132, retornando as partes ao estado no qual as coisas estavam antes, acrescido de correção monetária - pelo IGPM-FGV, conforme estabelecido na avença, desde a data de cada desembolso individualmente considerado - e de juros de mora - em 1% ao mês, desde a citação.
Igualmente, condeno a parte ré ao pagamento de indenização à parte autora, notadamente no valor da cláusula penal contida no parágrafo quinto da cláusula V do contrato de fls. 122-132, com correção monetária e juros consoantes àqueles fixados no instrumento negocial.
Também condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido pelos autores, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, notadamente com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 10:58
Emissão da Relação
-
25/04/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:50
Registro de Sentença
-
25/04/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 20:44
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 14:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 02:00:24, 2ª Vara Cível.
-
24/02/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/02/2025 14:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
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11/02/2025 16:43
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 16:43
Juntada de NULL
-
27/01/2025 17:24
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 17:23
Juntada de NULL
-
27/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 07:40
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Orondjian (OAB 5314/MS), Caroline Rodrigues Olazar (OAB 25487/MS), Lorenzo Eduardo Ferri (OAB 27759/MS) Processo 0802316-02.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Réu: YS Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimação das partes acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 222. -
26/01/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 15:31
Emissão da Relação
-
23/01/2025 15:28
Juntada de NULL
-
20/01/2025 10:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Orondjian (OAB 5314/MS), Caroline Rodrigues Olazar (OAB 25487/MS), Lorenzo Eduardo Ferri (OAB 27759/MS) Processo 0802316-02.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ilson Marques da Silva, Giselle Rodrigues Barbosa - Réu: YS Empreendimentos Imobiliários Ltda, Engeocon Empreendimentos Ltda - Diante do exposto, acolho o requerimento da parte autora para: a) reconhecer a desnecessidade de expedição de ofício ao órgão indicado à f. 166, considerando a suficiência da documentação juntada às f. 187-189; b) reconhecer a desnecessidade de expedição de mandado de constatação, pelas razões expostas.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. -
17/01/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 13:28
Prazo em Curso
-
16/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:57
Emissão da Relação
-
16/01/2025 12:57
Prazo em Curso
-
14/01/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 15:06
Outras Decisões
-
13/01/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 12:31
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2024 12:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:16
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Orondjian (OAB 5314/MS), Caroline Rodrigues Olazar (OAB 25487/MS), Lorenzo Eduardo Ferri (OAB 27759/MS) Processo 0802316-02.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ilson Marques da Silva, Giselle Rodrigues Barbosa - Réu: YS Empreendimentos Imobiliários Ltda, Engeocon Empreendimentos Ltda - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Expeça-se ofício ao Setor de Habitação da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ao Juízo o prazo em que o Loteamento "Pérola do Planalto" deveria ser entregue pelas requeridas, e qual a data em que o mesmo foi efetivamente entregue.
Expeça-se mandado de constatação para averiguar a atual situação do Loteamento "Pérola do Planalto".
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de fevereiro de 2025, às 16:30 horas.
Intimem-se pessoalmente os representantes legais das requeridas, Gilberto Giometti e Inah Luiza Metello (f. 171), sob pena de confesso.
No prazo de 05 dias, a parte que requereu prova testemunhal, em sede de especificação de provas, deverá juntar aos autos o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova (art. 357, §4º, do CPC).
Friso que o rol deverá conter os dados previstos no art. 450 do CPC: Art. 450.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
As partes, as testemunhas, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, já ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGIxZTljMzEtN2E4Mi00MmJiLTkwODEtMDY1Mzc3MzU0ODAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%22c423d372-228f-4311-9257-12996101d88f%22%7d Caso optem pela utilização da ferramenta digital, as testemunhas deverão estar em locais diversos dos escritórios/gabinetes dos patronos das partes.
Essa providência é fundamental para a manutenção da equidistância das testemunhas em relação às partes do litígio.
Friso que fica vedado arrolar testemunha a destempo, bem como realizar a sua substituição fora das hipóteses legais do art. 451 do CPC, devendo qualquer substituição ser comprovada mediante documento idôneo, previamente à audiência: Art. 451, CPC.
Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Em qualquer desses casos, deverá ser comprovado por documento idôneo.
Intimem-se as partes, via Diário de Justiça, ficando ciente o advogado de que deverá intimar as suas respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do CPC: Art. 455, CPC.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
Intimem-se. -
13/11/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 09:25
Emissão da Relação
-
24/10/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 15:16
Despacho Saneador
-
22/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 04:30:00, 2ª Vara Cível.
-
17/10/2024 07:19
Informação do Sistema
-
17/10/2024 07:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:31
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Orondjian (OAB 5314/MS), Caroline Rodrigues Olazar (OAB 25487/MS), Lorenzo Eduardo Ferri (OAB 27759/MS) Processo 0802316-02.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ilson Marques da Silva, Giselle Rodrigues Barbosa - Réu: YS Empreendimentos Imobiliários Ltda, Engeocon Empreendimentos Ltda -
Vistos.
Sobre as petições e os documentos de fls. 172/189, manifeste-se a parte requerida, no prazo de cinco dias.
Intime-se. -
08/08/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 07:08
Emissão da Relação
-
01/08/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 17:27
Emissão da Relação
-
19/04/2024 20:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:25
Prazo em Curso
-
31/01/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 12:54
Emissão da Relação
-
26/01/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 10:32
Prazo em Curso
-
23/01/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
23/01/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 09:06
Emissão da Relação
-
19/01/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 17:57
Prazo em Curso
-
15/01/2024 16:52
Prazo em Curso
-
15/01/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:42
Juntada de Ofício
-
04/12/2023 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 06:39
Prazo em Curso
-
17/11/2023 06:28
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 10:10
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2023 12:02
Autos preparados para expedição
-
17/10/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 22:00
Prazo em Curso
-
16/09/2023 21:48
Expedição de Carta.
-
16/09/2023 21:48
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
-
13/09/2023 13:06
Expedição em análise para assinatura
-
13/09/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 07:35
Emissão da Relação
-
09/09/2023 08:03
Autos preparados para expedição
-
01/09/2023 14:18
Informação do Sistema
-
31/08/2023 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2023 18:28
Tutela Provisória
-
30/08/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 21:21
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 15:27
Emissão da Relação
-
09/08/2023 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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