TJMS - 0801642-13.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 11:05
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:02
Emissão da Relação
-
24/07/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 16:13
Perito nomeado
-
10/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:28
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samantha Albernaz Hortensi Ribeiro (OAB 18484B/MS) Processo 0801642-13.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Vera - Intimação acerca do laudo pericial complentar de fls. 710-713 -
12/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 14:07
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 13:30
Emissão da Relação
-
15/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 18:15
Prazo em Curso
-
20/02/2025 18:14
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Samantha Albernaz Hortensi Ribeiro (OAB 18484B/MS) Processo 0801642-13.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Vera - Vistos, etc.
Acerca dos esclarecimentos solicitados pelas partes (fls. 692-700 e 702-703), intime-se o perito para manifestação em 15 dias.
Após, manifestem-se as partes em 10 dias e venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital -
10/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 11:53
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 11:43
Emissão da Relação
-
29/01/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 17:41
Prazo em Curso
-
21/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 13:21
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Samantha Albernaz Hortensi Ribeiro (OAB 18484B/MS) Processo 0801642-13.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Vera - Intime-se as partes para que, querendo, se manifestem acerca do laudo pericial.
Prazo: 15(quinze) dias. -
13/12/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 18:04
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 17:56
Emissão da Relação
-
05/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 17:24
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/10/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:28
Prazo em Curso
-
10/10/2024 11:27
Autos preparados para expedição
-
09/10/2024 12:30
Juntada de NULL
-
09/10/2024 12:30
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Samantha Albernaz Hortensi Ribeiro (OAB 18484B/MS) Processo 0801642-13.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Vera - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da perícia a ser realizada no fórum de Aquidauana pelo Dr.
Bruno Henrique Cardoso no dia 04/11/2024, às 18:10 horas. -
04/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 14:55
Prazo em Curso
-
03/10/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 13:00
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 12:59
Emissão da Relação
-
03/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:35
Prazo em Curso
-
02/10/2024 16:34
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 16:34
Documento Digitalizado
-
02/09/2024 10:31
Autos preparados para expedição
-
31/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:20
Documento Digitalizado
-
15/08/2024 06:23
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Samantha Albernaz Hortensi Ribeiro (OAB 18484B/MS) Processo 0801642-13.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Vera - Vistos, etc.
As partes estão devidamente representadas nos autos, assim, passo a sanear o feito.
De partida rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, pois o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ao deficiente foi carreado às fls. 208-407.
Ausentes outras preliminares, dou o feito por saneado.
Considerando que um dos pontos controvertidos recai sobre o grau de deficiência do requerente, determino a realização de perícia médica.
Para tanto, nomeio como perito o(a) médico(a) Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias, observando-se o disposto no art. 183, do CPC, quanto ao INSS.
A perícia será realizada no Fórum desta Comarca, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, oficie-se ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias, contados da realização da perícia, encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Após a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes em 10 dias, então colha-se o parecer do Ministério Público e venham conclusos.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento do perito. Às providências.
Cumpra-se. -
14/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:43
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 09:41
Emissão da Relação
-
13/08/2024 09:40
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 09:40
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 15:32
Proferida decisão interlocutória
-
09/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2024 11:29
Prazo em Curso
-
25/06/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 09:19
Emissão da Relação
-
11/06/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 13:25
Autos preparados para expedição
-
04/06/2024 13:24
Emissão da Relação
-
03/06/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 07:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2024 12:01
Informação do Sistema
-
31/05/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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